104a. SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 15 de outubro de 1986.

Presidida pelos Srs. André Forster - Presidente, Gladis Mantelli - 1ª Vice-Presidente, Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário, Valdomiro Franco - 3º Secretário e Gladis Mantelli - Secretária “ad hoc”.

Às 14h, a Sra. Gladis Mantelli assume a Presidência e procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.

Não havendo “quorum” para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 14h12min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Paulo Sant’Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco, Valneri Antunes e Werner Becker.

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Jorge Goularte que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

 

O SR. JORGE GOULARTE: (Lê.)

“Os pecados do povo, empeço à salvação.-

Eis que o Senhor não tem a mão curta,

de modo a não poder salvar,

nem é demasiado duro de ouvido, de modo

a não ouvir,

mas foram as vossas culpas que puseram

entre vós e o vosso Deus, a divisão

os vossos pecados fizeram-no esconder

o seu rosto para não vos ouvir.”

 

A SRA. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura da Ata da Sessão anterior e das Atas da 42a. e 43a. Sessões Solenes.

 

(O Sr. 1º Secretário lê.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação as Atas da 41a., 42a. e 43a. Sessões Solenes e 101a., 102a., 103a. Sessões Ordinárias. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhadas proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) André Forster (01), Caio Lustosa (03), Ennio Terra (02), Luiz Braz (01), Mano José (01), Valneri Antunes (01) e da Mesa (02).

É só, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: Além do expediente que já consta do avulso distribuído aos Srs. Vereadores, recebemos hoje do Sr. Prefeito o seguinte: “Tenho a honra de encaminhar a V. Exa para apreciação nessa egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o Município a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Habitação - BNH no valor de 17 milhões de cruzados. Como é de pleno conhecimento dos nobres Vereadores, essa Prefeitura tem procurado das melhores condições de funcionamento a essa Casa. Para continuar os investimentos já realizados, faz-se necessário o aporte dos recursos citados via financiamento junto àquele Banco com intermediação do Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Nessa tarefa está trabalhando uma comissão com membros do Executivo e do Legislativo. Assim, a autorização legislativa aqui pleitada é parte da documentação necessária para habilitar a Prefeitura a tomar os empréstimos. “Na certeza da aprovação do presente pleito, reitero, Sr. Presidente, minha elevada consideração”.

A Presidência comunica ao Plenário que defere Requerimento do Ver. Aranha Filho solicitando seja retirado, nos termos do art. 146 do RI, o Proc. 1897/86 - PLL 60/86, que dispõe sobre a obrigatoriedade de caixa receptora de correspondência nos imóveis residenciais de Porto Alegre.

Lembro aos Srs. Vereadores, para que os mesmos possam se inscrever, se acharem conveniente, que hoje entram em 1º dia de Pauta os Projetos orçamentários, que têm uma tramitação distinta da normal. Existe um livro de inscrição à parte que permite até seis Vereadores se inscreverem. Está sobre a Mesa. Os Vereadores que desejarem fazer sua inscrição, por gentileza, façam-na. Cada um terá um período de 15 minutos para discussão global da proposta orçamentária.

Havendo “quorum” passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1689 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 07/86, do Ver. Nei Lima, que institui normas a respeito de expedição de alvará de licença para estabelecimento prestador de serviços funerários e dá outras providências - com Emenda.

 

PARECER:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação, com a Emenda apresentada.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O Município de Porto Alegre, de longa data, carece de uma legislação especial para disciplinar os serviços funerários postos à disposição da comunidade.

A Administração Municipal dispõe apenas de um cemitério, o São João, que tem reduzidas e acanhadas câmaras mortuárias.

Os serviços funerários, propriamente ditos, são todos de iniciativa privada e têm escapado de maior fiscalização por parte dos órgãos públicos.

A proliferação indiscriminada de agências funerárias tem gerado graves prejuízos às famílias enlutadas, como, por exemplo, constrangimentos inomináveis e fraudes grosseiras.

Os meios de comunicação dão conhecimento e as autoridades policiais têm informações de diversos casos concretos que vão desde os preços excessivos até a profanação de mortos.

A limitação do número de alvarás de licença visa a coibir o surgimento ou ressurgimento de empresas funerárias que buscam tão somente a sórdida exploração mercantil, ilegal e imoral das famílias infelicitadas pela perda de entes queridos.

Os obstáculos intransponíveis contidos neste Projeto de Lei Complementar têm por objetivo primordial a manutenção de estabelecimentos de tradição e de honestidade no trato de tão relevantes serviços que podemos denominar quase públicos, os serviços funerários que, no passado, eram da competência da Municipalidade.

O presente Projeto de Lei Complementar tem a pretensão audaciosa, todavia nada temerária de coibir a concorrência desleal, desenfreada e sem piedade, no campo das atividades dos estabelecimentos prestadores de serviços funerários e do comércio de artigos mortuários.

Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores alta consideração e honrosa aprovação ao presente Projeto de Lei Complementar.

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1986.

 

Nei Lima

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Institui normas a respeito da expedição de alvará de licença para estabelecimento prestador de serviços funerários e dá outras providências.

Art. 1º - O número de alvarás de licença para a localização e o funcionamento de estabelecimento prestador de serviços funerários e de comércio de artigos mortuários não excederá de 1 (um) para cada 100.000 (cem mil) habitantes do Município, obedecido o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - A localização do estabelecimento mencionado nesta Lei obedecerá a distância não inferior a 500m (quinhentos metros) de outro seu congênere e de hospitais, lato senso.

Art. 3º - A alteração da razão social contida em alvará de licença será permitida nos casos de sucessão previstos no Código Comercial Brasileiro.

Art. 4º - Sem prejuízo ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, será admitida a mudança de localização de estabelecimento licenciado, observado o artigo 2º.

Art. 5º - Além dos demais requisitos previstos em lei, o licenciamento de agências funerárias obedecerá as normas regulamentares.

Art. 6º - O Executivo, mediante Decreto e no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, regulamentará a presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA

Acresça-se ao art. 1º, após a palavra “excederá”, entre vírgulas, a expressão “ressalvados os diretos adquiridos”.

 

JUSTIFICATIVA

A população de Porto Alegre é estimada, hoje, em 1.300.000 habitantes, o que resultaria, segundo o critério estabelecido no art. 1º, em 13 estabelecimentos.

Considerando que o número de estabelecimentos do gênero, já licenciados com alvará, é grandemente superior, entendemos deva ser ressalvado o direito já adquirido.

Sala das Sessões, 07 de outubro de 1986.

 

Hermes Dutra

 

PARECER

 

Vem a esta Comissão Especial, para Parecer, o Processo n.º 1689/86 - Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º 07/86, que institui normas a respeito da expedição de alvará de licença para estabelecimento prestador de serviços funerários e dá outras providências.

Também para exame desta Comissão, Emenda apresentada pelo Ver. Hermes Dutra.

Visa o Projeto, na essência, instituir normas que regulem e disciplinem a expedição de alvarás neste tipo específico de prestação de serviços, aspecto que não foi alcançado por leis anteriores vigentes.

Por outro lado, a fixação de uma relação habitantes/n.º de estabelecimentos pretende impedir a instalação indiscriminada de estabelecimentos, mesmo que obedecidos os zoneamentos de uso previstos no PDDU.

A Emenda apresentada busca, por sua vez, fazer com que aos atuais estabelecimentos possuidores de alvará de licença seja mantido o direito adquirido, o que por si constitui medida apropriada.

A proposição tem mérito.

Pela aprovação, com a Emenda apresentada.

Sala das Sessões, 08 de outubro de 1986.

(a) Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 13/10/1986.

Nei Lima - Presidente, Raul Casa - Vice-Presidente, Antonio Hohlfeldt (com restrições), Lauro Hagemann, Luiz Braz e Werner Becker.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLCL n.º 07/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Nei Lima, solicitando seja o PLCL n.º 07/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovado é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Institui normas a respeito da expedição de alvará de licença para estabelecimento prestador de serviços funerários e dá outras providências.

Art. 1º - O número de alvarás de licença para a localização e o funcionamento de estabelecimento prestador de serviços funerários e de comércio de artigos mortuários não excederá, ressalvados os direitos adquiridos, de 1 (um) para cada 100.000 (cem mil) habitantes do Município, obedecido o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º - A localização do estabelecimento mencionado nesta Lei Complementar obedecerá a distância não inferior a 500m (quinhentos metros) de outro seu congênere e de hospitais, lato senso.

Art. 3º - A alteração da razão social contida em alvará de licença será permitida nos casos de sucessão previstos no Código Comercial Brasileiro.

Art. 4º - Sem prejuízo ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, será admitida a mudança de localização de estabelecimento licenciado, observado o artigo 2º.

Art. 5º - Além dos demais requisitos previstos em lei, o licenciamento de agências funerárias obedecerá as normas regulamentares.

Art. 6º - O Executivo, mediante Decreto e no prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, regulamentará a presente Lei Complementar.

Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 1159 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 35/86, do Ver. Hermes Dutra, que suprime os incisos I e II, transforma em parágrafo único e altera a redação do §  1º do art. 54 da Lei n.º 5732, de 31.12.85.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Frederico Barbosa: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Objetiva o presente Projeto de Lei suprimir os incisos I e II, transformar em parágrafo único e alterar a redação do § 1º do art. 54 da Lei n.º 5732, de 31.12.85.

Em realidade, a alteração visa, unicamente, a assegurar ao funcionário que esteja convocado para a prestação de regime especial de trabalho, sob qualquer das formas previstas em Lei - de tempo integral, de dedicação exclusiva, suplementar ou complementar - permanecer nessa condição enquanto assim o desejar.

Não pode o funcionário ficar à inteira mercê das Administrações, inseguro diante da possibilidade de, a qualquer momento, ser desconvocado do regime de trabalho que estiver cumprindo.

É necessário convir que a percepção da vantagem pelo funcionário passa a fazer parte integrante do seu orçamento já a contar do primeiro mês do recebimento e, ainda, à medida que decorrer o tempo, ficará a ele agregado como um todo.

Nada mais justo, portanto, que possa ele, o funcionário, por conveniência de caráter estritamente pessoal, decidir se deseja ou não permanecer na condição de convocado.

Cumpre referir que deste Projeto não advirá qualquer prejuízo à Administração Municipal, circunstância que fica bem caracterizada ao não ocorrer qualquer aumento da despesa pública, sendo assim, o projeto inteiramente constitucional e orgânico.

Sala das Sessões, 22 de maio de 1986.

 

Hermes Dutra

 

PROJETO DE LEI

 

Suprime os incisos I e II, transforma em parágrafo único e altera a redação do § 1º do art. 54 da Lei n.º 5732, de 31.12.85.

 

Art. 1º - Ficam suprimidos os incisos I e II, transformando em parágrafo único e alterada a redação do § 1º do art. 54 da Lei n.º 5732, de 31.12.85, como segue:

“Art. 54 - ...

Parágrafo único - Ressalvadas as hipóteses previstas em Lei, a convocação para regime especial de trabalho somente cessará a pedido do funcionário”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 164/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão para Parecer, o Processo n.º 1159/86 - PLL 35/86, do Ver. Hermes Dutra, que suprime os incisos I e II, transforma em parágrafo único e altera a redação do § 1º do art. 54 da Lei n.º 5732, de 31.12.85.

O Projeto objetiva a segurança e a tranqüilidade do servidor, do qual, no interesse do serviço público, se exige maior carga horária ou dedicação exclusiva. Objetiva, por isso mesmo, melhores condições para melhor prestação. Como fundamento último está o próprio interesse público. Veja-se a exposição de motivos.

Coloca-se, então, a questão da viabilidade jurídica. A questão da constitucionalidade e da organicidade.

Impõe-se, para a solução da questão, a indagação básica. A dupla indagação. O Projeto implica ou não aumento de despesas? Agride ou não o poder discricionário da Administração? Da resposta dependerá a viabilidade ou não do Projeto face à Lei Orgânica e à Constituição, referente à exclusividade de iniciativa.

À primeira indagação, quanto à implicação ou não em aumento de despesa, a resposta é negativa, no entender da Assessoria desta Comissão.

O fundamento é simples. A despesa para atender as convocações legalmente já efetuadas estavam dentro da previsão do Executivo. Não há falar, portanto, em aumento de despesa para o caso. Do mesmo passo, as despesas para as convocações que se hão de fazer legalmente, no futuro, também já estão com a previsão estabelecida. De conseguinte, ainda para esta hipótese não se pode alegar aumento de despesa.

À segunda indagação, no que diz com a agressão ou não ao poder discricionário da Administração, a resposta também é negativa.

Aqui também é simples a razão fundante do entendimento da Assessoria.

O Projeto não interfere com a convocação. Não obriga o Administrador a convocar servidor algum. A convocação se dá a critério do Administrador. A convocação se dará conforme postular o interesse do serviço público, a critério da Administração. O que o Projeto impõe, melhor, o que o Projeto explicita é a necessidade de seriedade nas convocações. Seriedade para com o serviço público e sério respeito à pessoa do servidor convocado.

No mais, o Projeto ressalva as hipóteses legais de cessação das convocações. Não as fere, portanto.

Não é demais gizar que o princípio da discrição, ínsito à Administração Pública, não pode ser absoluto. Pode e deve sujeitar-se aos princípios gerais do Direito. Deve ser exercido segundo parâmetros objetivos, legalmente constituídos, segundo limites legalmente traçados. Na Administração Pública não deve haver margem ao humor dos Administradores. Se a Lei impõe limites até à “liberdade” dos administradores provados, no interesse de seus empregados, em obediência aos princípios do Direito Social, por que não imporia ao Administrador Público? Como impedir que o Legislador esteja atento aos horizontes maiores do Direito? Convém não deslembrar que a Nação toda busca, no momento, a constituição de um Estado de Direito e de sua consolidação. Isso deve acontecer desde as bases. Desde o Município.

Nem se pode supor que a aprovação do Projeto terá como conseqüência o encurtamento no número de convocações. O pressuposto legal das convocações é o interesse do serviço público. Sempre que esse interesse o postular, as convocações deverão ser realizadas, pois para isso foram efetuadas previsões orçamentárias.

Ante o exposto, opinamos pela tramitação.

Sala das Comissões, 06 de agosto de 1986.

(a) Ver. Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19.08.1986.

Hermes Dutra - Vice-Presidente, Caio Lustosa (contra), Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant’Ana (contra) e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 119/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 35/86, do Ver. Hermes Dutra, que suprime os incisos I e II, transforma em parágrafo único e altera a redação do § 1º do art. 54 da Lei n.º 5732, de 31.12.85.

A Lei n.º 5732, que “estabelece o plano de carreira dos funcionários públicos do Município, Administração Centralizada e Autárquica, dispõe sobre o plano de pagamento e dá outras providências”, trata, em seu Capítulo V, Seção I, especificamente acerca do Regime Especial de Trabalho.

O autor do Projeto, atento às disposições lá contidas, entendeu de propor a alteração do artigo 54, buscando facultar ao funcionário, e não ao administrador, a decisão de permanecer ou não cumprindo regime especial de trabalho.

A própria Lei supra referida ampliou consideravelmente o número de classes de cargos passíveis de convocação, alcançando a medida um universo significativo de funcionários.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala das Comissões, em 30 de setembro de 1986.

(a) Frederico Barbosa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 07/10/1986.

Elói Guimarães, Lauro Hagemann, Valneri Antunes e Clóvis Brum.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão.

 

O SR. HERMES DUTRA: Para discutir, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: Para discutir o Processo n.º 1159, está com a palavra o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, queria manifestar que acho que o regime de serviço que a Lei determina para os servidores, a meu juízo, está errado. Acredito que todos os servidores deveriam trabalhar 40 horas por semana e não 20 horas, com possibilidade de serem convocados para 30 ou 20 ou com possibilidade de serem convocados para regime de dedicação exclusiva. O que deve ser exceção não é. Isto é: aquele servidor que, realmente, precisa fazer um curso superior, precisa, às vezes, até por problemas familiares, só trabalhar 20 horas por semana. Essa deveria ser a exceção e, mediante requerimento, com a competente redução de vencimentos, deveria-lhe ser permitido. Mas, lamentavelmente, no Brasil, como sempre, as coisas acontecem de forma inversa. Então, a carga horária é de 20 horas, com possibilidade de ser convocado para 30 e 40 horas. Ora, o que gera isso aí? Nós sabemos que um funcionário público, principalmente aquele de salário menor e, por conseqüência, com pouca força de pressão para conseguir benesses das administrações, tem o regime praticamente incorporado ao seu salário como meio de vida. Quer dizer: aquilo passa a compor o seu orçamento mensal, o seu orçamento semanal. Em determinado momento, um chefe qualquer resolve solicitar a desconvocação, ou ele não é convocado para um novo período por motivos que, na maioria das vezes, não são motivos, efetivamente, de serviço, sem contar que, nas mudanças de administração, pode acontecer a perseguição política: “Ah, mas o funcionário tal trabalhava para o candidato tal, que não é do meu partido”. Por via de conseqüência, esse funcionário vai perder o regime de trabalho de tempo integral ou o regime de dedicação exclusiva. Em vista disso, atendendo a vários funcionários municipais que há mais tempo me procuraram, entendi de fazer este Projeto no início do ano. Ele não foi apresentado juntamente com os outros dois exatamente porque eu aguardava que o Executivo fizesse aquele acerto final com as associações das várias categorias de funcionários do Município para que se corrigissem as distorções, entre as quais eu cito essa. Como, lamentavelmente, não houve esse acerto e nós estamos com uma eleição em cima onde as idiossincrasias próprias vão aflorar, temos a obrigação de proteger os funcionários, em especial os de menor poder aquisitivo. Por isso, não esperei que o Sr. Prefeito fizesse o acerto final com as associações e entrei com os três projetos: aquele que corrige a injustiça cometida pelo 13º salário a um grupo de funcionários, este em pauta e o terceiro, que não apresentei, mas já tenho até a sua Exposição de Motivos e está sendo apenas resolvida alguma dúvida jurídica. Então, peço aos pares que dêem aprovação a este Projeto que não tem outra finalidade senão a de assegurar o direito aos funcionários, que não podem ficar a mercê de uma penada do Prefeito, de Vereadores, do Presidente da CMPA ou de uma intriga qualquer de um chefete de seção que, por motivos completamente fora do serviço, venha a prejudicar os funcionários municipais. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em meu nome pessoal e do meu partido - o PT - apoio totalmente o Projeto do Ver. Hermes Dutra, lembrando, inclusive, que, na condição de relator do processo que no ano passado tratou das questões relativas ao funcionalismo público municipal, a Ver.ª Gladis Mantelli e este Vereador apresentamos e apoiamos uma emenda exatamente com este mesmo teor. Infelizmente, no dia 31.12.85, o então Prefeito João A. Dib a vetou, tendo a mesma posição o Prefeito Alceu Collares, quando, em fevereiro e março, esta Casa fez a análise dos referidos projetos. Neste sentido, ao mesmo tempo em que parabenizo o Ver. Hermes Dutra, que retoma uma questão à qual já havíamos chamado a atenção e apresentado como emenda de comissão, espero que, desta vez, a Casa mantenha a sua posição favorável ao Projeto e que o Prefeito Alceu Collares e a Secretaria Municipal de Administração revejam as suas posições. Se o Ver. Hermes Dutra, que é de um partido que compõe a chamada Aliança Popular, está preocupado com esta situação, imaginem nós, que não participamos da Aliança Popular, como estaremos preocupados! Mas eu concordo, Ver. Hermes Dutra. V. Exa. tem absoluta razão. É uma questão de coerência nossa a de apoiar este seu Projeto e de lhe dizer que vou ficar na torcida para que, desta vez, o Prefeito Alceu Collares não vete, como fez no início do ano, dando seguimento ao veto do Prefeito João Dib.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, quero deixar bem claro que V. Exa., por erro, por omissão - acho que não houve má intenção - andou falando coisas.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sobre um outro projeto, Vereador, contra o qual eu permaneço.

 

O Sr. Hermes Dutra: Porque o meu Projeto não tem nada a ver com a Aliança Popular...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Foi V. Exa. quem mencionou, aqui, a época eleitoral, e eu apenas a estou comentando.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu fiz, no início do ano, este Projeto e apenas não o apresentei porque aguardava o acerto do Prefeito. As próprias entidades tinham resolvido que uma série de questões vetadas poderiam ser reavaliadas, mas, como não se fez isto, eu me preocupei e corrigi estes erros que, a meu juízo, não tem nada a ver com a Aliança Popular, até porque a Aliança Popular é para o Governo do Estado. Não tem nada a ver com a Prefeitura de Porto Alegre. Quero deixar bem claro isto para que não se tirem ilações que não devem ser tiradas.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Hermes Dutra, sobre o Projeto, eu acho que ele é objetivo. Sobre as ilações eu pretendo ter a minha liberdade. E, na minha liberdade de ilações, eu imagino que V. Exa. está preocupado. Aliás, V. Exa. acaba de ratificar a minha ilação, porque, se V. Exa. diz que a Aliança é apenas para o Governo do Estado, imagino que V. Exa. está querendo sugerir, sutilmente, que funcionários ligados ao PDS temem, hoje em dia, ser alvo de qualquer revanchismo da Prefeitura do PDT. Então, não sou eu que estou dizendo. Agora não é nem mais uma ilação. Já é uma conseqüência da palavra de V. Exa. Enfim, parece-me que, independente da campanha eleitoral, a situação de salvaguardarmos o funcionário, sobretudo aquele funcionário do quadro de carreira, é fundamental. E como a Ver.ª Gladis Mantelli e eu apoiamos esta  emenda de comissão na ocasião, no final do ano passado, por uma questão de coerência vamos apoiar, pelo menos eu, no que me toca, esse Projeto de V. Exa. Só espero que o Prefeito Collares troque de posição em relação ao veto mantido no início deste ano. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 35/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Hermes Dutra, solicitando seja o PLL n.º 35/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada neste data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 35/86, já publicado nesta Sessão.)

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. tem a palavra.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Solicito seja o PLL n.º 14/86 incluído na Ordem do Dia.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Eu não estou me encontrando aqui, no Expediente.

 

A SRA. PRESIDENTE: O Ver. Cleom Guatimozim acabou de fazer um Requerimento oral pedindo a inclusão deste Projeto na Ordem do Dia de hoje. Se os Vereadores concordarem, o mesmo será incluído.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA (Questão de Ordem): Sra. Presidente, como foi apregoado o Requerimento totalmente em forma de números, eu gostaria de saber o que contém a ementa do Projeto.

 

A SRA. PRESIDENTE: O Projeto prorroga o prazo de regularização, que encerrava no dia 20 de outubro, para a data de 20 de dezembro. É o prazo para que as pessoas possam regularizar as suas construções. Se nós não votarmos hoje, vamos votar após o dia 20. Por esta razão, o nobre Vereador está solicitando a sua inclusão na Ordem do Dia.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa. ) APROVADO.

 

PROC. 1839 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 55/86, do Ver. Caio Lustosa, que denomina Praça Frederico Garcia Lorca um logradouro público.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Clóvis Brum: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Denomina a atual Praça “2”, localizada no Loteamento Residencial Altos do Ipê, de Praça FREDERICO GARCIA LORCA, em virtude do cinqüentenário do aniversário da morte deste poeta espanhol, ocorrida no dia 19 de agosto de 1936, na cidade de Granada, pelas forças fascistas do General Francisco Franco.

Foi um dos primeiros assassinatos que comoveu o mundo em uma guerra civil, que ainda teria milhares de mortos. A Guerra Civil Espanhola, luta fratricida que dilacerou o País, serviu de ensaio para as técnicas de guerra com que os nazistas e os fascistas logo se lançaram na conquista da Europa. Por isso, e não apenas por seus aspectos históricos, é importante que seja sempre lembrada, para que o processo não se repita impunemente em outros lugares do mundo, na preparação de novas guerras.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 1986.

Caio Lustosa.

 

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Praça Frederico Garcia Lorca um logradouro público.

 

Art. 1º - Fica denominada Praça Frederico Garcia Lorca a atual Praça “2”, localizada no Loteamento Residencial Altos do Ipê.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Poeta espanhol morto pelo fascismo franquista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 225/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1839/86 - PLL 55/86, do Ver. Caio Lustosa, que denomina Praça Frederico Garcia Lorca um logradouro público.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala das Comissões, 15 de setembro de 1986.

(a) Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 17 de setembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Kenny Braga, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 123/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 55/86, do Ver. Caio Lustosa, que denomina Praça Frederico Garcia Lorca um logradouro público.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala das Comissões, em 02 de outubro de 1986.

(a) Clóvis Brum - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 07/10/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Valneri Antunes, Lauro Hagemann e Frederico Barbosa.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 55/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Caio Lustosa, solicitando seja o PLL n.º 55/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 55/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1848 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 57/86, do Ver. Clóvis Brum que denomina Rua Francisca Betts um logradouro público.

 

PARECER:

- da Com. de Justiça e Redação. Relator, Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

- da Com. de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Fannie Virginia Scott chegou ao Brasil como missionária da Igreja Metodista, em setembro de 1919, sendo enviada como professora ao Colégio Piracicabano, em Piracicaba, SP. Um ano depois, casando-se com o Missionário Reverendo Daniel Lander Betts, foram nomeados para a cidade de Passo Fundo, RS, para assumir a direção e construção do Instituto Ginasial de Passo Fundo, hoje Instituto Metodista Educacional. Foi ali que ela passou a ser chamada de Dona Francisca Betts, nome que ela pediu fosse gravado na lápide de sua sepultura.

Durante os oito anos que seu marido exerceu a Direção do Instituto Ginasial, ela foi Diretora do internato, exercendo as funções de mãe e enfermeira para os internos, um grande número dos quais com a idade variando entre os oito e nove anos, além de sua responsabilidade como dietista.

No período do pastorado de seu marido em Uruguaiana, foi a responsável pela “aula-lar” no Instituto União, orientando e preparando as moças para o exercício futuro de sua funções como donas-de-casa, mãe e esposa. Mais tarde, quando em Porto Alegre, colaborou, por muitos anos, nesse mesmo setor junto ao Colégio Americano.

Quando seu marido assumiu a Direção do Instituto Porto Alegre, IPA, ela, por sua vez, recebeu a responsabilidade da orientação do internato, inclusive a de dietista. Em todas essas instituições, em mais de uma ocasião, ela foi homenageada como “Mãe do Ano”. Em Passo Fundo, a residência do Reitor do Instituto Educacional é denominada “Vila Francisca Betts”, em sua homenagem.

Dos mais de sessenta anos vividos no Rio Grande do Sul, trinta e seis foram em Porto Alegre, onde seu marido encerrou sua carreira terrestre em 1965.

Em 20 de novembro de 1983, Francisca Betts veio a falecer, deixando centenas de famílias a expressar sua gratidão a Deus pelo amor, carinho e atenção que ela lhes devotou no enfrentamento de crises familiares e na sua solução, como amiga, conselheira e guia espiritual.

Seus conhecimentos de enfermagem tornaram-na um “Anjo da Guarda” daqueles que não podiam arcar com as despesas de internamento hospitalar ou atendimento particular; assim, essas pessoas recorriam aos seus préstimos, sendo atendidas com amor, carinho e eficiência.

Com seu sorriso cativante e sua fé transparente, ela foi, por mais de vinte anos, a “recepcionista voluntária” da Igreja Metodista Wesley, na Rua São Vicente, 180, desta Capital. Dominicalmente, com sol ou com chuva, frio ou calor, a todos recebia com um aperto de mão e coração transbordante de amor.

Com humildade e simplicidade, Dona Francisca Betts exerceu seus dons de educadora, conselheira, filantropa e missionária, deixando, atrás de si, um rastro de luz e fé que inspira e anima a vida de muitos de nós. Ela encarnou o lema das Sociedades Metodistas de Senhoras: “Viver para servir”.

Nossa homenagem vem do sentimento maior de poder seguir em Cristo e impulsionados pelo mesmo amor que fez desta pequenina-grande mulher um exemplo de fé, abnegação e amor para todos que a conheceram.

Sala das Sessões, 20 de agosto de 1986.

Clóvis Brum

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Rua Francisca Betts um logradouro público.

Art. 1º - Fica denominada Rua Francisca Betts a atual Rua “M”, localizada no loteamento Vila Petrópolis.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Missionária Metodista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 213/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1848/86 - PLL 57/86, do Ver. Clóvis Brum, que denomina Rua Francisca Betts um logradouro público.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 15 de setembro de 1986.

(a) Ver. Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 17 de setembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Kenny Braga, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 120/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 57/86, do Ver. Clóvis Brum, que denomina Rua Francisca Betts um logradouro público.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 02 de outubro de 1986.

(a) Elói Guimarães - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 07/10/1986.

Valneri Antunes, Lauro Hagemann, Frederico Barbosa e Clóvis Brum.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 57/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Caio Lustosa, solicitando seja o PLL n.º 57/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 57/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 1943 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 63/86, do Ver. Jorge Goularte, que denomina Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a atual Rua “Q” do Loteamento Ipanema Imperial Parque, nesta Capital.

 

PARECER:

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela aprovação.

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

DOUTOR MIGUEL VIEIRA FERREIRA nasceu a 10 de dezembro de 1837, em Fonte das Pedras - São Luiz do Maranhão. Nascia Miguel já predestinado a ser, na terra, elemento de vida, manancial de graças, fonte infinita de bênçãos, irradiação perfeita do bem.

Crescendo, adquiriu, em sólida e aprimorada educação, baseada em profundos conhecimentos seculares, o preparo preciso para o desempenho de sua delicada e sublime missão!

Tornou-se homem, e, nesse homem, surgiu a figura inconfundível do Doutor Miguel Vieira Ferreira, ilustre entre os mais ilustres de seus pares.

Patriota ardentíssimo, propugnou sempre pelo estabelecimento, no País, dos ideais mais alevantados, convindo salientar ter sido ele o pioneiro na educação e instrução ministradas ao sexo feminino em nosso meio social.

Republicano de coração, cooperou, com extrema eficácia, para que se implantasse, no Brasil, o regime democrático.

Militar brioso, pois foi oficial de engenheiros, atuou, em sua classe, como elemento operoso, amante de uma disciplina rígida e severa.

Escritor de grande envergadura, tratou de múltiplos assuntos, abordando as mais complexas e transcendentes questões de caráter científico, político e social.

Homem de ação, dirigiu indústrias, fundou escolas, organizou bancos, coisas essas todas referidas no importante Dicionário Histórico e Geográfico da Província do Maranhão, pelo Dr. César Augusto Marques.

Político, fundou o primeiro clube republicano no Brasil. Em 1870, foi um dos cinco primeiros redatores da folha “A República”; presidiu o quinto distrito republicano e assinou o célebre manifesto de 70, o que poderá ser conhecido, com mais amplitude, pela leitura do álbum de Portugueses e Brasileiros Eminentes, fascículo XVII, sendo que Joaquim Nabuco também escreveu sobre o homenageado, em 1895, pelas colunas do “Jornal do Comércio”. Abnegado em extremo, pediu demissão do Exército e, mais à vontade, tudo fez pelo desejo exclusivo de ser útil a outrem, de servir, de coração, à sua querida Pátria!

Um dia, porém, com surpresa para muitos, transmudou-se o grande homem, segundo o século, no fiel SERVO DE DEUS: - Miguel!

Seu falar meigo e suave, concitando os homens a buscar a salvação em Jesus, o Mestre Amado, induzindo os que não conheciam Deus a, confiadamente, procurá-lo, demonstrou à sociedade que sua maravilhosa conversão, descrita em minudência no “Centenary Memorial of the planting and growth of presbyterianism in Wester Pensylvania and parts adjacent, Held in Pittsburgh. Dec. 07. 09. 875 Appendixes to religions history: God’s Power upon the soul”, ia torná-lo capaz de realizar, entre os homens, sua missão celestial.

Assim, todos quantos dele vindo a aproximar-se tiveram a dita de enxergar a radiante auréola de luz clara e pura que circundava a majestade de sua cabeça gloriosa, foram beneficiados pelos eflúvios do amor divino que dele irradiavam.

E, pregando sem desfalecimentos a verdade, fundou, em 1879, a Igreja Evangélica Brasileira, onde sua palavra ressoa sempre no coração daqueles que a ouvem.

Em 1895, recolhido à mansão dos justos, goza, hoje, Miguel, junto de seu bendito Salvador, a bem-aventurança eterna. Nele, refulge a claridade diáfana da luz celestial.

Em todas as capitais brasileiras, perpetua-se, em uma via pública, o nome do grande Doutor Miguel Vieira Ferreira. Porto Alegre, no entanto, ainda não contempla, numa de suas ruas, o nome do ora homenageado - Doutor Miguel.

Nossa Carta Magna, com muita felicidade, proíbe a discriminação, entre outras, do credo religioso. Hoje, verificamos que a Igreja Evangélica está presente em toda a parte. Inúmeros são seus adeptos, e é em seu meio que podemos avaliar tudo o que é de bom e que vem sendo feito aos nossos irmãos. Pessoas que já haviam perdido o sentido de viver e que encontram, na Igreja Evangélica, uma nova vida, como o nascer de novo, e, não raras vezes, de um simples objeto inútil que se julga a ser, passa, com a doutrina da Igreja Evangélica, a ser mais uma pessoa a fazer o bem, anonimamente, sem olhar a quem.

Felizes aquelas pessoas que, um diácono já disse, desesperançosas, encontraram, na doutrina Evangélica, um abrigo com muita paz, fé e esperanças para continuar lutando pela própria vida e por outras que se encontravam no mesmo plano.

Por isso tudo, entendo que Porto Alegre não pode ficar alheia e deixar de perpetuar, numa de suas vias públicas, o nome do saudoso Doutor Miguel Vieira Ferreira.

Sala das Sessões, 01 de setembro de 1986.

Jorge Goularte.

 

PROJETO DE LEI

 

Denomina Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira uma via pública.

 

Art. 1º - Fica denominada Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira a atual Rua “Q”, localizada no Loteamento Ipanema Imperial Parque.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, os seguintes dizeres: Abolicionista e Republicano.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER N.º 245/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 1943/86 - PLL n.º 63/86, do Ver. Jorge Goularte, que denomina Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira uma via pública.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

Sala das Comissões, 26 de setembro de 1986.

(a) Ver. Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 30.09.1986.

Hermes Dutra - Vice-Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER N.º 125/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Legislativo n.º 63/86, do Ver. Jorge Goularte, que denomina Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira a atual Rua “Q” do Loteamento Ipanema Imperial Parque, nesta Capital.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala das Comissões, em 08 de outubro de 1986.

(a)    Lauro Hagemann – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 09/10/1986.

Elói Guimarães - Presidente, Valneri Antunes, Clóvis Brum e Frederico Barbosa.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL n.º 63/86 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Jorge Goularte, solicitando seja o PLL n.º 63/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

(Obs.: O texto da Redação Final ora aprovada é o mesmo do PLL n.º 63/86, já publicado nesta Sessão.)

 

PROC. 2821 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 97/85, que autoriza permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

PARECER:

- da Comissão de Justiça e Redação. Relator, Ver. Mendes Ribeiro: pela tramitação;

- da Comissão de Finanças e Orçamento. Relator, Ver. Raul Casa: pela aprovação; e

- da Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação.

 

Of. n.º 749/GP                                                                                                                                                             Paço dos Açorianos, 20 de dezembro de 1985.

 

Senhor Presidente:

 

Solicitando se digne submeter à consideração dessa Egrégia Câmara Municipal, remeto a Vossa Excelência projeto de lei que objetiva colher a necessária autorização para o Município permutar imóvel de sua propriedade por outro de Flávio Miguel Lunardi.

O próprio municipal situa-se na Rua Vital Brasil n.º 29, localizado no Bairro Jardim Sabará, com uma área de 330m², avaliado em 393,95075 ORTNs.

O imóvel particular, que é parte de um terreno situado no Bairro Nonoai, com frente para a Rua Taveira Júnior, localizado na zona definida pela rua supracitada e mais as Ruas Fortaleza e Dr. Nei Cabral, foi avaliado em 401 ORTNs.

No ato da assinatura da escritura o Município pagará ao Sr. Flávio Miguel Lunardi, proprietário do imóvel, a importância equivalente a 7,04929 ORTNs, correspondente à diferença entre os valores dos imóveis permutados.

Acompanha e instrui a proposição o Processo n.º 044175.84.1, contendo o pronunciamento dos Órgãos da Municipalidade, a aquiescência do proprietário do imóvel particular quanto à avaliação e o parecer deferitório n.º 29/85, da Comissão de Alienação de Imóveis, por mim homologado.

Na expectativa do favorável pronunciamento dessa Colenda Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência meus cordiais cumprimentos.

(a) João Antônio Dib, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Autoriza permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi e dá outras providências.

 

Art. 1º - É o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, abaixo descrito, por outro de propriedade de Flávio Miguel Lunardi.

§ 1º - O imóvel de propriedade do Município, avaliado em 393,95075 ORTNs, é o seguinte:

UM TERRENO situado na Rua Vital Brasil, Bairro Jardim Sabará, distando 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) da Rua Ernesto Pelanda e que mede 11,00m (onze metros) de frente a dita rua, ao Norte, por 30,00m (trinta metros) de extensão da frente ao fundo, ao Sul, onde tem a mesma largura da frente e entesta com imóvel que é ou foi da Imobiliária Grande Porto Alegre S/A, com imóveis de quem também se divide por ambos os lados.

§ 2º - O imóvel de propriedade de Flávio Miguel Lunardi, avaliado em 401 ORTNs, é o seguinte:

PARTE DE UM TERRENO situado no Bairro Nonoai, com frente para a Rua Taveira Júnior, lado ímpar, voltado para Leste e localizado na zona definida pela rua supracitada mais as Ruas Fortaleza e Dr. Nei Cabral e medindo, ao Leste 12,00m (doze metros) no alinhamento da Rua Taveira Júnior; a Oeste, mede 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) e entesta com imóvel que é ou foi do Tiro Nacional; ao Sul, mede 95,05m (noventa e cinco metros e cinco centímetros) e limita-se com imóvel que é ou foi de João Costa Lima e, ao Norte, mede 94,15m (noventa e quatro metros e quinze centímetros), em três segmentos, a saber: o primeiro, partindo do alinhamento da rua no sentido Leste-Oeste, mede 65,50m (sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros); o segundo, com deflexão para a direita, mede 25,25m (vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros) e o terceiro, retomando o sentido inicial, mede 3,40m (três metros e quarenta centímetros) e limitando-se, nos dois primeiros segmentos com o restante do imóvel atingido e o último com imóvel que é ou foi de Flávio Miguel Lunardi.

Art. 2º - No ato da assinatura da escritura o Município pagará ao Sr. Flávio Miguel Lunardi a importância correspondente a 7,04929 ORTNs.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Of. n.º 334/GP                                                                                                                                                                 Paço dos Açorianos, 13 de junho de 1986.

Senhor Presidente:

 

Em atendimento ao pedido de diligência encaminhado por Vossa Excelência através do Of. n.º 774/86, de 23 de abril transato, referente ao Projeto de Lei do Executivo n.º 097/85 - relativo a permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi -, estou restituindo-lhe, em anexo, o processo n.º 01.044175.84.1, contendo na folha 52 a resposta ao quesito formulado pelo Senhor Auditor dessa Egrégia Câmara Municipal.

Aproveito a oportunidade para enviar a Vossa Excelência minhas cordiais saudações.

(a) Alceu Collares, Prefeito.

 

PARECER N.º 196/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo n.º 2821/85 - PLE n.º 97/85, que autoriza permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi e dá outras providências.

A proposta partiu do proprietário privado, como se vê de fls. 1/3 do processo em anexo, registrado no Protocolo do Município sob n.º 01.044175.84.1.

O fundamento da proposta está em que o imóvel particular permutado foi atingido pelo Plano Diretor, já se encontra em uso de trânsito pelos pedestres e a Prefeitura também já teria realizado obras de nivelamento para tal uso, estando o proprietário privado, de fato, da fruição do mesmo.

À fl. 12 do processo anexado, o Setor competente da Administração confirmou os atos de posse alegados pelo proponente.

A documentação está em ordem.

A avaliação foi efetuada, à época, em ORTNs, pela Prefeitura e, posteriormente, atualizada em OTNs.

A Comissão de Alienação de Imóveis do Município, conforme parecer de fls. 40/43 do processo anexo, opinou pelo deferimento da proposta.

Sob o aspecto jurídico, não há obstáculo à transação.

Pela tramitação.

Sala da Comissão, 27 de agosto de 1986.

(a) Ver. Mendes Ribeiro - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 04.09.1986.

Hermes Dutra - Vice-Presidente, Caio Lustosa (pela tramitação), Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana, Isaac Ainhorn e Kenny Braga.

 

PARECER N.º 38/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 97/85, que autoriza permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi e dá outras providências.

 

O presente Projeto visa autorização para permuta de próprio municipal avaliado em 393,95075 OTNs, por outro imóvel particular avaliado em 401 OTNs.

A aquisição da área de propriedade do particular vem solucionar uma situação de litígio entre a população e o proprietário, já que a dita área é utilizada para a passagem de populares.

No ato da escritura, o Município pagará ao Sr. Flávio Miguel Lunardi a importância correspondente a 7,04929 OTNs, de acordo com o art. 2º do Projeto de Lei, caracterizando-se a igualdade necessária ao instituto da permuta.

A Comissão de Alienação de Imóveis da Prefeitura opinou favoravelmente à proposta.

Nada temos a opor, portanto, quanto ao aspecto financeiro e orçamentário da proposição.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 09 de setembro de 1986.

(a) Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 09/09/1986.

Auro Campani - Presidente, Aranha Filho, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

PARECER N.º 124/86 - CUTHAB

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo n.º 97/85, que autoriza permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi e dá outras providências.

Pelo que consta do Processo 2821/85, verifica-se, até por uma questão de justiça, da necessidade de se proceder a permuta referida no PLE 97/85, visto que o imóvel de propriedade do Sr. Flávio Miguel Lunardi, tendo sido atingido pelo Plano Diretor, já está em uso público, estando o proprietário privado de sua utilização.

A matéria tem mérito.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, em 08 de outubro de 1986.

(a) Lauro Hagemann - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 09/10/1986.

Elói Guimarães (Presidente), Valneri Antunes, Frederico Barbosa e Clóvis Brum.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLE n.º 97/85 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Valneri Antunes, solicitando seja o PLE n.º 97/85 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

Obs.: O texto da Redação Final ora aprovado é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Autoriza permuta de imóveis com Flávio Miguel Lunardi e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, abaixo descrito, por outro de propriedade de Flávio Miguel Lunardi.

§ 1º - O imóvel de propriedade do Município, avaliado em Cz$ 41.916,35 (quarenta e um mil novecentos e dezesseis cruzados e trinta e cinco centavos), é o seguinte:

UM TERRENO situado na Rua Vital Brasil, Bairro Jardim Sabará, distando 25,30m (vinte e cinco metros e trinta centímetros) da Rua Ernesto Pelanda e que mede 11,00m (onze metros) de frente a dita rua, ao Norte, por 30,00m (trinta metros) de extensão da frente ao fundo, ao Sul, onde tem a mesma largura da frente e entesta com imóvel que é ou foi da Imobiliária Grande Porto Alegre S/A, com imóveis de quem também se divide por ambos os lados.

§ 2º - O imóvel de propriedade de Flávio Miguel Lunardi, avaliado em Cz$ 42.666,40 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e seis cruzados e quarenta centavos), é o seguinte:

PARTE DE UM TERRENO situado no Bairro Nonoai, com frente para a Rua Taveira Júnior, lado ímpar, voltado para Leste e localizado na zona definida pela rua supracitada mais as Ruas Fortaleza e Dr. Nei Cabral e medindo, ao Leste 12,00m (doze metros) no alinhamento da Rua Taveira Júnior; a Oeste, mede 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) e entesta com imóvel que é ou foi do Tiro Nacional; ao Sul, mede 95,05m (noventa e cinco metros e cinco centímetros) e limita-se com imóvel que é ou foi de João Costa Lima e, ao Norte, mede 94,15m (noventa e quatro metros e quinze centímetros), em três segmentos, a saber: o primeiro, partindo do alinhamento da rua no sentido Leste-Oeste, mede 65,50m (sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros); o segundo, com deflexão para a direita, mede 25,25m (vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros) e o terceiro, retomando o sentido inicial, mede 3,40m (três metros e quarenta centímetros) e limitando-se, nos dois primeiros segmentos com o restante do imóvel atingido e o último imóvel que é ou foi de Flávio Miguel Lunardi.

Art. 2º - No ato da assinatura da escritura o Município pagará ao Sr. Flávio Miguel Lunardi a importância correspondente a Cz$ 750,05 (setecentos e cinqüenta cruzados e cinco centavos).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2049 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N.º 14/86, do Ver. Cleom Guatimozim, que altera o art. 5º da Lei Complementar 135, de 22 de julho de 1986, e dá outras providências, com Emendas n.ºs 1 e 2, do autor.

 

PARECER:

- da Comissão Especial. Relator, Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação, com as Emendas.

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O prazo estabelecido no referido artigo inviabiliza a regularização de grande número de construções irregulares ou inadequadas, pela exigência da apresentação de uma planta do prédio.

A dilatação proposta na presente Lei Complementar permitirá ao trabalhador e ao assalariado usarem seu 13º salário no pagamento das despesas de regularização.

Trata-se de um instrumento social que beneficiará, aproximadamente, 45% das construções da Cidade, que, segundo o Executivo, são irregulares.

 

Sala das Sessões, 10 de setembro de 1986.

 

Cleom Guatimozim.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 

Altera o art. 5º da Lei Complementar 135, de 22 de julho de 1986, e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1986, o prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar 135/86.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revongam-se as disposições em contrário.

 

EMENDA N.º 1

 

No art. 1º, onde se lê “até 31 de dezembro” leia-se “até 20 de dezembro”.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Executivo solicitou esta Emenda para que lhe seja possível lançar para o próximo ano as economias que se regularizarem, o que não seria possível se o prazo fosse o de 31 de dezembro.

(a) Cleom Guatimozim.

 

EMENDA N.º 2

Dar ao art. 2º a seguinte redação:

“Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro último”.

 

JUSTIFICATIVA

 

No momento o Executivo está distribuindo 180 fichas por dia para a regularização. Há longas filas que começam pela madrugada. Dia 20 expira o prazo de regularização e esta Lei corre o risco de ser votada após o término da vigência da Lei que vigora. Há necessidade de retroagir para amparar e legalizar.

(a) Cleom Guatimozim.

 

Comissão Especial constiuída para examinar o PLCL n.º 14/86, que altera o    art. 5º da LC n.º 135, de 22 de julho de 1986 e dá outras providências.

 

PARECER

 

Para exame e Parecer, nesta Comissão Especial, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º 14/86, de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, que altera o art. 5º da Lei Complementar n.º 135, de 22 de julho de 1986, e dá outras providências, bem como as Emendas 1 e 2.

O referido Projeto de Lei Complementar visa ampliar, até 20 de dezembro deste ano, os benefícios da anistia concedida para efeitos de legalização das construções clandestinas.

O Projeto é legal e tem mérito.

Pela aprovação, com as Emendas.

Sala das Comissões, 14 de outubro de 1986.

(a) Ver. Lauro Hagemann - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 15/10/1986.

Cleom Guatimozim - Presidente, Mano José - Vice-Presidente, Ignácio Neis, Gladis Mantelli e Werner Becker.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Para um Requerimento, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: V. Exa. tem a palavra.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Solicito a retirada da Emenda n.º 02 aposta ao PLCL n.º 14/86.

 

A SRA. PRESIDENTE: Antes de colocar em votação o seu Requerimento, vou esclarecer aos nobres Vereadores o teor das Emendas, o teor do Projeto e, posteriormente, os Vereadores votarão ou não na retirada da Emenda de V. Exa. O Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Ver. Cleom Guatimozim tem a seguinte redação: (Lê o Projeto de Lei Complementar.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Em que sentido foi o Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim?

 

A SRA. PRESIDENTE: Foi no sentido de retirar a Emenda n.º 02. Anteriormente, foi no sentido de incluir o Projeto na Ordem do Dia de hoje. Uma vez incluído na Ordem do Dia, já que a inclusão foi votada por esta Casa, a Emenda n.º 02 fica desnecessária ou perde a sua validade.

 

(Lê o Parecer da Comissão Especial.)

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Permito-me alertar a Mesa e os companheiros Vereadores que, ao que tudo indica, nós nos equivocamos em aprovar a inclusão deste Projeto do Ver. Cleom na Ordem do Dia, porque não foram distribuídos os avulsos com 48 horas de antecedência, como manda o art. 101 do Regimento Interno. Mesmo que houvesse o reconhecimento de urgência na forma do art. 121, a distribuição dos avulsos também não estava dispensada. Portanto, acho que nós podemos até votar este Projeto, mas isto vai abrir margem a que seja anulada esta votação.

 

A SRA. PRESIDENTE: A Mesa alertou, no momento da votação, sobre o aspecto regimental que exigia as 48 horas, mas que o Plenário era soberano, e continua sendo.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Mas o Plenário não é soberano para modificar o Regimento Interno numa votação com “quorum” simplificado como foi. V. Exa. sabe melhor do que eu que o Regimento Interno só pode ser alterado com “quorum” qualificado. Portanto, essa votação, a meu ver, é nula. Acho que a Mesa e o Plenário devem voltar atrás e fazer com que se cumpra o Regimento Interno. Uma votação isolada não pode anular o que está no Regimento Interno.

 

A SRA. PRESIDENTE: Sugeriria ao Ver. Cleom Guatimozim, se houvesse concordância do Plenário, que, na sexta-feira, houvesse inclusão em Ordem do Dia, já que esta mesma Casa, por um acordo de lideranças, não está incluindo projetos na Ordem do Dia de sexta-feira. Se fosse o caso, nós teríamos as 48 horas regimentais e poderíamos votar o Projeto de V. Exa. na sexta-feira pela manhã, sem que houvesse nenhum risco de que esta votação viesse a ser considerada nula.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Mesmo que não se possa aprovar isso até o dia 20, a prorrogação pode ter efeito retroativo, como tem a Emenda n.º 02.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Eu entendo que a matéria é vencida e é costume da Casa votar. Agora, se não votar, vai haver um prejuízo para a população, porque vai haver um hiato entre o dia 20 de outubro e o dia em que entrar em vigência a Lei. Se, atualmente, as filas se formam às três horas da madrugada, imagine V. Exa. com esse hiato na Lei! Acho que não há nenhum prejuízo, mas não quero convencer o Plenário. Entramos em tempo hábil com essa Lei na Casa. Os problemas ocasionados pela eleição de 86 é que fizeram com que ocorresse o atraso na votação do Projeto. Agora, se o Plenário cede apenas para um lado e não dá nada em benefício da população, sou obrigado a ceder mesmo diante de uma matéria vencida. Agora, apelaria ao Plenário e ao Ver. Caio Lustosa para a grande importância da prorrogação dessa Lei. Estarei conforme com a solução que for dada ao problema.

 

O SR. VALNERI ANTUNES: Acho que o Plenário foi hábil ao aprovar. Tenho recebido vários telefonemas de pessoas interessadas. Porque é verdade o que diz o Ver. Cleom Guatimozim: estão dando 150 fichas e é um desespero por parte daqueles que querem regulamentar seus imóveis. É uma situação de emergência, como disse o Ver. Jorge Goularte. Hoje respondi que o Ver. Cleom Guatimozim tinha um projeto de prorrogação da data até 20 de dezembro, o que vai aliviar o contribuinte que quer regularizar seus imóveis. Creio que o Plenário deve analisar bem, porque é em favorecimento à população. Tenho recebido vários telefonemas e fiquei de dar resposta para dizer se vai ou não ser prorrogado até 20 de dezembro, o que seria um favorecimento aos que deixaram para a última hora.

 

A SRA. PRESIDENTE: Concordo com seus argumentos. Já havia conversado com o Ver. Cleom Guatimozim, pois fazia parte da Comissão Especial, indicada pelo Líder do meu partido. Ofereci uma solução alternativa que me parecia não prejudicar nem a população nem o que foi levantado em Questão de Ordem pelo Ver. Caio Lustosa. A matéria já foi votada, o Requerimento foi solicitado e aprovado. Só se os Vereadores decidirem e de comum acordo concordarem que essa votação seja transferida para sexta-feira. A Mesa não poderá voltar atrás. Terá de colocar o presente Projeto hoje em votação.

 

O SR. CLEOM GUATIMOZIM (Questão de Ordem): Apelo ao Ver. Caio Lustosa para que ceda um pouco, como nós cedemos, durante a campanha político-eleitoral de alguns Vereadores, permitindo a votação. É costume na Casa a votação de projetos que estão acabados e prontos.

 

O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Não estou criando embaraços. Só estou advertindo que essa votação foi nula. Se algum interessado quiser anular, está com o caminho aberto.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando a retirada da Emenda n.º 02 do corpo do Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em discussão. (Pausa.) Em votação o Projeto. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda n.º 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento, de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLCL n.º 14/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovado é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Altera o art. 5º da Lei Complementar 135, de 22 de julho de 1986, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica prorrogado, até 20 de dezembro de 1986, o prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar 135/86.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

A SRA. PRESIDENTE: A seguir, vamos submeter ao Plenário os seguintes Requerimentos:

De autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt:

- de Votos de Congratulações com:

· Ecléia Berenice pelo lançamento do livro “Quatro Mulheres”;

· o Dr. José Westphalen Correia pela criação da Fundação Érico Veríssimo.

De autoria do Ver. Hermes Dutra:

- de Votos de Congratulações com:

· a Televisão Difusora pelo seu aniversário;

· as Rádios Uirapuru, Venâncio Aires, Globo, Excelsior, Difusora, Princesa do Sul, Eldorado Rio-grandense, Princesa de Jacuí, São Luiz, Difusora, Progresso de Ijuí, Alvorada, Municipal e São Gabriel pela passagem de seus aniversários;

· os Jornais: A Voz da Serra, Folha do Mate, A Razão e Gazeta do Alegrete pela passagem de seus aniversários;

· a Sociedade Difusora Rádio Cultura Ltda. pelo transcurso de seu aniversário;

· as Fundações: Educacional Nordeste Rádio Cristal e Cultural Rio-grandense São Francisco FM pela passagem de seus aniversários;

· Elias Possap pelo transcurso de seu aniversário;

· as Associações Comercial e Industrial de: Uruguaiana, São Luiz Gonzaga, Santa Rosa, Novo Hamburgo, Montenegro, Lajeado, Ijuí, Alegrete, Cruz Alta, Comercial Sarandi, Sta. Vitória do Palmar e Taquari pelo transcurso de seus aniversários.

De autoria do Ver. Isaac Ainhorn:

- de Votos de Pesar pelo falecimento de:

· Isaac Rodrigues;

· Martiniano da Costa.

De autoria do Ver. Frederico Barbosa:

- de Voto de Pesar pelo falecimento de João Gomes Falcão.

De autoria do Ver. Jaques Machado:

- de Voto de Congratulações com o Avenida Futebol Clube pela passagem do seu aniversário.

- de Voto de Pesar pelo falecimento de Graciano Camazotto.

De autoria do Ver. Isaac Ainhorn:

- solicitando a constituição de uma Comissão Especial para estudar o anteprojeto constitucional e propor subsídios sobre o Município na nova Constituição e demais temas.

 

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Ainda sobre a mesa, Pedido de Informações, de autoria do Ver. Caio Lustosa, sobre a desapropriação de um imóvel.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Esta Presidência requer ao Plenário a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se, a seguir, à Pauta.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1a. SESSÃO

 

PROC. 2202 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

PROC. 2203 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

PROC. 2204 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

PROC. 2205 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

 

PROC. 2206 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/1989.

 

PROC. 2189 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 75/86, do Vereador André Forster, que denomina Praça Professor Emílio Mabilde Ripoll um logradouro público.

 

PROC. 2214 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 43/86, que concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.

 

PROC. 2216 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 45/86, que concede contribuição ao Clube de Cultura de Porto Alegre e dá outras providências.

 

PROC. 2218 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 47/86, que concede contribuição ao Movimento Assistencial de Porto Alegre-MAPA - e dá outras providências.

 

PROC. 2220 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 49/86, que concede contribuição à Associação dos Servidores da Secretaria Municipal dos Transportes e dá outras providências.

 

PROC. 2222 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 51/86, que concede contribuição à União dos Vereadores do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

PROC. 2224 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 53/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e dá outras providências.

 

PROC. 2226 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 55/86, que autoriza o Município a dar contribuição ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU e dá outras providências.

 

PROC. 2228 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 57/86, que concede contribuição à Associação Brasileira de Município e dá outras providências.

 

2a. SESSÃO

 

PROC. 2180 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 30/86, que denomina Rua Orlando Silva uma via pública.

 

3a. SESSÃO

 

PROC. 2150 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 29/86, que autoriza a alienação de imóveis, por compra e venda, através de concorrência pública.

 

PROC. 2047 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N.º 26/86, que declara de utilidade pública a Fundação para o Desenvolvimento da Juventude Rural do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDAJUR.

 

PROC. 2162 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 24/86, da Comissão de Inquérito, para apurar denúncias sobre corrupção, ameaça de morte e abuso de poder, trazidos a esta Casa por vendedores ambulantes.

 

Para discutir a Pauta, está com a palavra o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr.ª Presidente, Srs. Vereadores, hoje inicia o debate, propriamente dito, sobre o orçamento do Município de Porto Alegre. Creio que o momento é apropriado para que possamos ampliar as nossas digressões, não só sobre o orçamento, mas, sobretudo, sobre a questão do Município, porque o orçamento, na verdade, reflete toda a estrutura centralista que vem desde os tempos do Império, aumentada para uns, nos últimos anos, diminuída para outros. Mas isso não vem ao caso. A verdade é que o Município, como célula maior da sociedade brasileira, nunca teve por parte dos constituintes e dos governos a importância que, efetivamente, merece. Isso tem um significado. Acontece que, na medida em que se fortalece o Município, está se descentralizando o poder. E para muitos não é bom que o poder seja descentralizado. Está mais do que provado que o Município, uma vez dotado de recursos, consegue, efetivamente, fazer mais do que faz o Estado, do que faz o Governo Federal com a mesma verba. Isto porque a burocracia, que embora ainda seja muito acentuada no Rio Grande do Sul, não tem nem termos de comparação com a grande e enraizada burocracia estadual ou federal. Estou fazendo um estudo bastante aprofundado do orçamento e quero registrar que isso não é novidade. Desde que cheguei a esta Casa, sou um dos poucos Vereadores que têm questionado, e muito, os orçamentos, avaliado, analisado, porque acho que é uma das partes desta Casa, independente de não ter poder para modificá-lo, mas, até para nos capacitarmos e poder exigir mais poder para sua modificação. Espero, oportunamente, adentrar em detalhes mais circunstanciais do atual orçamento. Quero, neste primeiro dia, Sr.ª Presidente e Srs. Vereadores, dar algumas pinceladas em relação a algumas questões de ordem geral sobre o nosso orçamento, até para que os pares se alertem para estes aspectos, apesar do período eleitoral, que - sou obrigado a reconhecer - torna esta Casa um pouco desativada na parte legislativa, e isto é natural e aceitável, a fim de que possamos chegar a algumas conclusões, independente da cor partidária que tenhamos.

Observando as primeiras páginas do orçamento da cidade de Porto Alegre, verifiquei que as receitas são divididas em dois grupos: as próprias e as de transferências, o que já se constitui, a meu juízo, na primeira grande aberração. As receitas de transferências, bem ou mal, já ligam o Município umbilicalmente a quem transfere os recursos, pois quem tem as chaves das burras - como se diz - fatalmente tem aumentado seu poder de pressão. Mais da metade do orçamento de Porto Alegre, mais especificamente 53,4% de sua receita, advém de recursos transferidos, isto é, recursos que são arrecadados de forma direta pelo erário municipal, ou seja, a Secretaria Municipal da Fazenda. São recursos recolhidos pelo Governo do Estado ou Federal e em que, por força de disposição legal, o Município tem participação percentual. Aí já temos o primeiro problema, não bastassem os questionamentos sobre os índices de distribuição destas verbas, particularmente no que se refere ao ICM - que P.Alegre, nos últimos anos, tem perdido e perdido de forma significativa. Aqui até há um alerta aos senhores candidatos à Assembléia Legislativa, pois isto, basicamente, é devido à falta de representação política da Cidade de Porto Alegre, de vez que aquela Casa vota leis mexendo nos índices de distribuição de retorno do ICM. Como a cidade porto-alegrense não tem uma representação expressiva, a conseqüência desta falta de ação política da Cidade de Porto Alegre é que as regiões do Interior politicamente organizadas - e bem representadas naquela Casa - estão com a parte de retorno de P. Alegre. Recolhemos quase um terço e sequer temos de retorno 15%, o que vem demonstrar, claramente... E faço um alerta para que os eleitores de Porto Alegre, ao votarem no dia 15, se dêem conta que têm que votar em candidatos comprometidos com a Cidade de Porto Alegre para que possam modificar as leis que beneficiam o Interior.. Não que eu seja contra os benefícios para o Interior, longe disso, até porque sou do Interior, mas por uma questão de justiça fiscal e tributária. Se aqui se arrecada, aqui tem de ficar. Esta é uma primeira questão política que tem que ser levantada.

Os eleitores podem resolver, pois não depende de mudança de leis do arbítrio ou coisa parecida, pois é inoperância política da Cidade de Porto Alegre. E esta é uma denúncia que tem de ser formulada, principalmente quando estamos a 30 dias do pleito em Porto Alegre. Não bastasse a mais da metade do orçamento da Cidade não ser arrecadada pelos cofres municipais e sim depender da bondade do Secretário da Fazenda, ou do Secretário da Receita, do Ministro do Planejamento ou Ministro da Fazenda, ainda há um hiato muito grande entre o recolhimento e o retorno para o Município de Porto Alegre, quando não além do tempo que leva entre o ato efetivo em que o contribuinte recolhe o imposto no banco, até retornar ao Município de Porto Alegre. Além disso aí, muitas vezes o Estado deixa de pagar aquilo que ele chama de “excesso de arrecadação”, que se mostra no dinheiro vivo, e não no orçamento, pois este excesso é medido pelo que entra no Governo do Estado. Há, depois, uma redistribuição do excesso. A primeira questão referente a este aspecto da arrecadação do tributo é a de que os Constituintes, na elaboração da nova Constituição, façam instrumentos que obriguem a que, no ato da arrecadação, a própria instituição financeira já faça a transferência para o Município onde houve arrecadação, dado que são índices percentuais facílimos de serem distribuídos, sem trazer problema nenhum para o Estado ou para as instituições financeiras. Ou melhor: trará problemas para o Estado, porque estará tirando da Secretaria Estadual da Fazenda a espada de Dâmocles que eles têm sobre a cabeça do Secretário Municipal da Fazenda. Por que não se recolher o imposto no ato que o contribuinte coloca ali sua contribuição para o Estado? Se uma parte disso, por lei, já é burlada, quando se fixa esta parte, há uma burla contra a Cidade de Porto Alegre. E a segunda burla é que este dinheiro não é recolhido imediatamente aos cofres municipais. Fica a girar por aí, a trazer benefícios não sei para quem. Para Porto Alegre é que não traz. Esta é uma questão que tem que ser denunciada não com o objetivo de ganhar as manchetes ou “chorar o leite derramado”, como se diz na gíria, mas, isto sim, para que os homens e mulheres que vão fazer a nova lei maior deste País coloquem nela o instrumento que obrigue o Estado e o Governo Federal a não reter esta miserabilidade que é dedicada aos municípios brasileiros. Repito que a questão da distribuição do ICM, o aspecto em relação a Porto Alegre é eminentemente político. A inoperância política da Cidade de Porto Alegre é que gerou esta redução.

Outra questão que tem que ser obrigatoriamente levantada, e também ainda no campo da tese, posto que, com a nova Constituição, estes assuntos afloram e até se tornam mais fáceis de serem comentados, é em relação à autonomia do Poder Legislativo, porque se fala, se comenta que é necessário ter a retomada do Poder Legislativo, que nós precisamos voltar a decidir sobre orçamento. Pois eu penso que mais importante do que estas prerrogativas é vital que o Poder Legislativo tenha, por disposição constitucional, o seu percentual de participação nas receitas municipais, como deve ter, igualmente, o Poder Judiciário, para que possa então o Poder Legislativo se organizar, trabalhar com independência, sobretudo se autodeterminar, poder, se quiser, dar aumento aos seus funcionários, reclassificá-los ou não, dar-lhes melhor condições de trabalho ou não, para não ficar na dependência eterna, de chapéu na mão, no gabinete do Prefeito, ou, pior ainda, na condescendência de que os esquemas políticos e partidários que eventualmente estão no poder, se dêem conta da necessidade e não necessitemos nós estar a solicitar furos no esquema político para a derrubada deste ou daquele veto. Não quero aqui especificar um ou outro caso. Falo em tese no assunto. Porque esta é que é a verdade: na medida em que tivermos um percentual garantido de participação na receita municipal, até mais responsabilidade nos poderá ser cobrada. De outra forma, continuaremos a legislar sobre um dinheiro que não é nosso, a dar vantagens em função de recursos de que não dispomos e fazer aquela procissão semestral ao gabinete do Sr. Prefeito, pedindo-lhe que faça suplementação necessária, o que, por sua vez, nos obriga a um certo acerto de contas em relação à suplementação do Executivo. Isto tudo, única e exclusivamente, porque não temos um percentual fixo na receita. E ao falar neste percentual fixo da receita, começo a entrar talvez no campo prático do nosso orçamento.

Como disse, ainda estou concluindo um estudo bem aprofundado que pretendo, modestamente, ao longo destas seis sessões, discutir com os companheiros, mas, para começo de conversa, a participação da Câmara no orçamento foi reduzida. Eu não sei os motivos disto, pois não tenho participação maior no trato desta documentação com o Executivo. Mas vejam V. Exas.: em não tendo os Legislativos um percentual fixo na distribuição da receita municipal, o que ocorre? O Legislativo Municipal faz seu orçamento e encaminha ao Poder Executivo. Bem: aí já temos uma primeira distorção, porque, como não temos uma definição da nossa participação, é óbvio que, por mais boa vontade que tenha a Mesa Diretora, será impossível se gerenciar de forma mais eqüitativa esses recursos, até porque não temos limites. Então, quando se questiona, por exemplo, um projeto de reclassificação de cargos dos funcionários da Casa, que virá à votação neste Plenário, na verdade, nós estamos votando um documento que vai gerar aumento de despesas para serem pagos num ano em que a nossa receita vai diminuir. Eu não estou analisando o mérito. Espero que me entendam. Estou analisando a distorção que causa o sistema. Isso faz com que o Poder Legislativo, até certo ponto, tenha menos responsabilidade. É inevitável essa pouca responsabilidade, porque a responsabilidade é uma rua de duas mãos. Se não tivermos a garantia da participação no orçamento, por outro lado não temos nem a vontade, temos de reconhecer, de efetuarmos um gerenciamento dentro de parâmetros que deveríamos estabelecer.

Lamento que, neste primeiro dia, não possa concluir os breves apontamentos que fiz, em linhas gerais, para o orçamento da Cidade. Quero dizer aos pares que a discussão desse orçamento, o qual não vamos poder modificar, está muito bem elaborada tecnicamente. Antecipadamente, dou meu voto de confiança ao Prefeito e à equipe que o elaborou, porque o fez com as melhores intenções. As distorções são feitas, na verdade, em cima de uma legislação. Culpa não tem o técnico que elabora o orçamento. Solicito aos pares que nos debrucemos e, sobretudo, nos conscientizemos em cima de duas questões: uma delas é o papel da nova Constituinte em relação ao Poder Legislativo em si mesmo, e a outra é a inoperância política da Cidade de Porto Alegre. Aí, talvez, esteja a maior responsabilidade da Mesa e de todos nós em alertar o povo para votar em candidatos identificados com Porto Alegre para que possam melhorar as leis de distribuição de ICM, que, ano a ano, vemos passivamente - bato no peito porque talvez tenha uma parcela de culpa - serem reduzidas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Pauta é o Ver. Antonio Hohlfeldt. Ausente. Está encerrado o período de discussão de Pauta.

Passaremos ao período das Comunicações. O primeiro orador inscrito é o Ver. Aranha Filho, que cede seu tempo ao Ver. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, a “Zero Hora” de 04 de junho estampava uma rica e “sui generis” manchete, sob o título “Desabafo de Collares”. Como subtítulo, o Prefeito disse ter recebido uma situação anárquica e caótica. Diz o texto: “O Prefeito fez este desabafo para responder a uma pergunta sobre a possibilidade de solução para os problemas dos alagamentos que a Cidade enfrenta a cada chuva forte”. E, também, o texto diz que “...se não fosse muito forte, o Prefeito usaria o termo “esculhambação” para definir a maneira como recebeu a Cidade”, e que estava “disposto a discutir em qualquer lugar com os ex-Prefeitos de Porto Alegre”.

Quanto ao item “discutir em qualquer lugar”, parece-me que o PDS, que hoje está unido ao PDT, e de mãos dadas aparecendo na televisão, não logrou encontrar nenhum prefeito que conseguisse colocar-se ao nível da entrevista do Prefeito, para, entre os ex-Prefeitos João Dib, Guilherme Socias Villela, Thompson Flores etc., chegar a um nível adequado, até para a escolha do lugar, que pressuponho qualquer lugar da Cidade - tanto poderia ser num ringue de patinação ou de boxe - e nivelar-se com o Prefeito. Portanto, parece-me que não houve o debate.

Mas eu gostaria, agora, hoje, 15 de outubro, de lembrar que o Prefeito disse que a situação era anárquica e caótica, tendo em vista o problema dos alagamentos da Cidade. São passados quatro meses e onze dias desde que li a manchete de “Zero Hora”. Gostaria de mostrar a manchete do mês passado, do “Correio do Povo”, perguntando “Que Cidade é esta? Que Prefeito tem esta Cidade?”, e que mostra uma pessoa passando nos ombros de outra para atravessar uma rua de Porto Alegre. E posso garantir aos Vereadores que de longe olham que a Cidade é Porto Alegre. Parece-me tão ou mais anárquica do que no dia 04 de junho passado, quando o Prefeito, falando sobre alagamentos, assim se expressava. “Porto Alegre inundada” - outra manchete, trazendo um automóvel com água até a porta. E esta é a Cidade dirigida hoje pela administração eleita pelo povo e que já completou 25% da sua administração, ou seja, está completando os dez meses e, segundo consta, é anárquica porque os outros não fizeram. Ou será anárquica hoje porque até agora não fez nada? Mas eu seria ingênuo, ou teria má fé, se não lesse o restante da entrevista do Prefeito. No dia 4 de junho, o Prefeito continua a entrevista sobre a anarquia de Porto Alegre, dizendo que “poderia evitar os alagamentos, mas não existem recursos para a execução”. No entanto, garantiu que “dois ou três projetos do DEP, que incluem a desobstrução de galeria e extensão de redes, serão executados de qualquer maneira e que a Câmara é que dará solução através da votação de alguns projetos”. Pois eu gostaria de fazer outro comentário: parece-me que a afirmação do Prefeito, de que precisava de verba para resolver a situação caótica e anárquica - e que o PDS é que tem que rebater e não eu - não está de acordo, também, com a sua manifestação de que precisava de verba. A prova - e melhor do que eu o Ver. Brochado da Rocha, quem sabe, poderia dizer, morador que é de Ipanema - é que, se há ou não verba, a Prefeitura deslocou as suas equipes e interrompeu, violentamente, a Zona Sul durante não sei quanto tempo, resolvendo o problema de Ipanema. Não sei quanto tempo trabalhando, porque, exatamente 72 horas depois de concluído o trabalho, Ipanema, de acordo com notícia de jornal do dia 11 de outubro, ficou exatamente assim. (Mostra foto do jornal.) Se o Ver. Brochado da Rocha passasse pela rua, pararia antes e viria de barco. Não passaria pela rua, porque ela é chamada “Rua da Vergonha” pelos moradores. E Ipanema, depois do trabalho que a Prefeitura fez, ficou assim na primeira chuva. Aqui está o jornal com a foto, que deve ter sido tirada no dia 10 de outubro, porque o jornal é do dia 11. A Cidade era anárquica porque os alagamentos não eram resolvidos. Quatro meses depois, ela me parece estar mais anarquizada ainda em termos de alagamento. Além disso, diz o Prefeito que precisa de verba, mas desloca todo o mundo para Ipanema e deixa Ipanema, três dias depois, assim. A minha preocupação, ao dar o aparte ao Vereador, é de que não precisa o Prefeito ter bola de cristal para saber que agora, com a proximidade do verão, chegam os famosos temporais de fim de tarde, que foram tão comentados por V. Exa. e por outros Vereadores, na época de oposição, quando, após os temporais, a Cidade enchia. Digo ao Prefeito que não precisa inteligência, nem criatividade, nem capacidade, nem tampouco ser adivinho para saber que, se chover novamente, a Cidade vai alagar e que ele precisa é achar uma forma para que a competência do Executivo não faça uma obra que gaste um mês de trabalho e que a enxurrada seja total logo após 72 horas em que o trabalho foi finalizado. Provavelmente, a culpa é de São Pedro, que mandou a chuva logo depois que a Prefeitura mandou desobstruir o arroio que passa em Ipanema.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero testemunhar a notícia dada pelo jornal, já que fui forçado a desviar, de vez que o meu carro não é anfíbio, para não transitar nesse local. No entanto, sugiro a V. Exa., sem entrar no mérito de outras colocações que V. Exa. fez e de que deve ter amplo conhecimento de causa, que examine com maior profundidade o acontecido. Realmente, foi inusitado, e a voz do leigo está a questionar esse fato que V. Exa. está a ilustrar com uma foto do “Correio do Povo”. Gostaria que V. Exa. verificasse com maior profundidade, porque, se V. Exa. refere que problemas houve em mexendo, sem nenhum conhecimento técnico, mas apenas tendo uma visão ocular, diria que aquele famigerado projeto votado na Casa, de construção do Projeto Rio Guaíba, em Ipanema, também concorreu para isso. E outras coisas que V. Exa., se for pesquisar, irá achar. Acho que, realmente, a população de Ipanema está espantada. Tenho recebido perguntas e tenho dito que isso está merecendo estudo em profundidade. Quero crer que V. Exa. aborda este tema bem. Quanto ao outro problema de esgotos na Cidade, acho que o Brasil ingressou nos governos com tipos de soluções muito grandiosas em que o esgoto pluvial é um caso à parte, que faria com que tivéssemos uma ou mais sessões inteiras para elucidar o assunto.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço a V. Exa. e digo que V. Exa. bem mostra que acertei o elogio que fiz à sua inteligência, que brilha no aparte. Mas deixe que eu diga, no final do meu pronunciamento, que, usando o exemplo de Ipanema, só quero alertar que a anarquia e confusão em que o Prefeito diz ter recebido esta Cidade está na mesma, em alguns casos, e pior em muitos outros, pois até agora não houve nenhuma solução. Aqui estão datas e fotos, e o arroio de Ipanema é um exemplo, quero alertar. Trarei à tribuna sempre que acontecer que as chuvas venham, pois não é o Prefeito que determina se dos céus elas devem cair ou não, e ele terá sempre uma resposta nos vinte anos que o antecederam, mas nenhuma resposta até agora para Porto Alegre, em dez meses, da competência daqueles que nele acreditavam e confiavam. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo Vereador inscrito é o Ver. Antonio Hohlfeldt, que está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, vem-se articulando, com cuidado, nos últimos dias, nas últimas semanas, um verdadeiro ataque à qualidade de vida desta Cidade, que hoje, quase que de maneira formal, foi desencadeado através do que me parece ser um poderoso e perigoso “lobby” informacional que setores da construção civil, e eu diria setores dos mais reacionários e dos mais envolvidos com a especulação imobiliária, representados no SECOVI - Sindicato de Comércio, Construção e etc...etc... da Construção Civil, pretendem desenvolver, chegando ao cúmulo de ameaçarem o Sr. Prefeito Alceu Collares com “impeachment”, caso o Prefeito não ceda às suas pressões. A matéria encontra-se em todos os jornais publicados em Porto Alegre em suas edições de hoje. A estas manifestações, na representação do SECOVI, na pessoa do Sr. Ênio Zandler, leia-se “Júlio Bogoricin”. Coloca-se uma verdadeira afronta à independência do Executivo e do Legislativo, tal a maneira impertinente com que se pronunciam estes pretensos senhores empresários, que nada mais são do que exploradores da qualidade de vida das pessoas dentro desta Cidade. Talvez, até o Ver. Brochado da Rocha, posteriormente, possa falar a respeito deste assunto. Eu acredito que ele também tenha se incomodado com este assunto, não só hoje, como em dias anteriores.

O mais grave nas manifestações que hoje lemos pela imprensa é a cooptação de um sindicato pelego, como é o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, vinculado a um setor chamado Movimento Revolucionário 8 - MR8, cuja direção, há pouco tempo atrás, fez uma greve, quando os acertos se deram em menos de 24 horas, e que, agora, surpreendentemente, se une aos patrões para atacar o Plano Diretor sob a desculpa de que faltam empregos no setor da construção civil. Ora, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, hoje, às 7 horas da manhã - para ver como certas mentiras causam indignações muito cedo - eu recebi um telefonema de um médico integrante da Previdência Social. Ele dizia que estava me enviando cópia de estatística, por categoria profissional, daqueles profissionais que mais procuram os serviços de Previdência Social. E ele me dizia que de longe a categoria dos trabalhadores da construção civil é a categoria mais necessitada do INPS, por doença, por má alimentação, por tensão nervosa, por medo de perder o emprego, pelo problema de acidente de trabalho, pela falta de garantias de atuação dentro do emprego e por aí afora. E também eram estes que em maior número pediam licença, faltavam ao serviço para “encostarem-se” no INAMPS, como se diz na linguagem popular. Este médico indagava-me: que autoridade têm estes cidadãos que se dizem corretos, lideranças empresariais neste Estado, para falarem em questão social, em preocupação com questão social, quando exploram, descaradamente, os seus empregados? Todos nós sabemos que a construção civil é um dos setores de maior exploração de empregados neste País. E o Ver. Pedro Ruas, advogado, que conhece o setor, deve, inclusive, poder corroborar com meu pronunciamento.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não posso me furtar a uma manifestação de integral solidariedade a V. Exa. pela oportunidade de seu pronunciamento acima de tudo, pela razoabilidade, pelo fundamento com que V. Exa. o expõe. Na verdade, os empresários da construção civil encheram os seus cofres com o suor e o sangue dos trabalhadores deste ramo; encheram os seus cofres com a exploração dos munícipes de Porto Alegre e querem agora uma tentativa de demonstração de posição social. Mas a ninguém enganam; pelo contrário, deixam às claras que seu único interesse foi, é e será o próprio bolso. O pronunciamento de V. Exa. é muito oportuno e solidarizo-me com V.Exa como, tenho certeza, vários outros integrantes desta Casa. Obrigado, Vereador.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Pedro Ruas. Espero, com esta sua manifestação, poder contar com V. Exa. nessa luta que eu prevejo como uma verdadeira guerra dentro desta Casa pela defesa da qualidade de vida dos nossos filhos - já nem vou falar de nós. Pretende-se transformar o caos que é o Centro de Porto Alegre, esta coisa desumana, confusa e caótica, esta coisa, eu diria, perversa à saúde física e mental dos moradores desta Cidade. Ao que parece, pretende-se levar isso para os bairros. E se está articulando muito bem, Vereador, essa pressão, tanto que esses senhores empresários, centralizados no SECOVI, têm essa cara-de-pau de agredirem o próprio Prefeito Municipal, ameaçando-o com um pedido de “impeachment”. Curiosamente, pronuncio-me agora, Ver. Pedro Ruas, porque não havia ouvido, até o momento, nenhuma manifestação nem mesmo da Bancada do PDT. Gostaria de registrar ainda, apenas para adiantar esta questão... Peguei uma questão que é a do trabalhador. Mas vamos pegar a outra questão, desses senhores que, como V. Exa. disse, encheram o bolso com o nosso dinheiro, via BNH. Encheram o bolso com essas coisas chamadas edifícios e construções que integram hoje o sistema de habitação e que são entregues à população para serem pagas em 25 anos e que não resistem, às vezes, duas ou três semanas. São esses bandidos que vêm falar em questão social nessa Cidade, querendo prensar o Executivo e o Legislativo a quebrarem e afrontarem diretamente o Plano Diretor, a modificar índices, a avançar sobre áreas, realmente estabelecendo, de uma vez por todas, o caos dentro desta Cidade. Ver. Pedro Ruas, Sra. Presidente, Srs. Vereadores, talvez perca essa batalha, que não terá sido a primeira, infelizmente, que perderei, mas garanto que vou trazer alguns escândalos para este Plenário, vou trazer os nomes desses senhores empresários, se houver gente no Executivo especulando junto, vão vir para cá também. Para isto, desde ontem, estamos iniciando uma série de reuniões. Não podemos admitir, em hipótese alguma, que se traia o Plano Diretor. Com isto, Ver. Brochado da Rocha, V. Exa. bem sabe, não estamos dizendo que somos contra mudanças no Plano Diretor. V. Exa. bem conhece a nossa posição e V. Exa., que enfrentou esse problema na Secretaria do Planejamento - e talvez por isto esteja aqui conosco hoje - será, tenho certeza, um aliado nosso, do Prefeito, desta Casa, mas, sobretudo, um aliado da Cidade de Porto Alegre, dos moradores de Porto Alegre, na resistência a essa questão.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. colocou muito bem: em primeiro lugar, vou ser um aliado da população de Porto Alegre e do Município de Porto Alegre; em segundo lugar, serei um aliado da minha própria coerência e, em terceiro lugar, chamo a atenção de V. Exa., que se pronuncia de forma tão incisiva, que ela é própria à medida em que atropela o depoimento como se a nossa investidura de Vereador de Porto Alegre estivesse aquém do poder dos poderosos. Pareceu-nos, ao ler a entrevista, que voltávamos ao jugo dos tempos em que havia a cassação e estávamos à mercê do III Exército. Parecia que queriam cassar os nossos mandatos. Aí, V. Exa. pega um veio muito interessante: a entrevista é, sobretudo, autoritária, para não dizer fascista. No entanto, cabe um reparo, um reparo que V. Exa. já fez, mas que eu também quero fazer por uma questão de justiça: esse segmento é um segmento específico. Somo-me a V. Exa. no sentido de dizer que sou favorável à reformulação do Plano Diretor em vários quesitos, mas esses quesitos não poderão ser para atender a segmentos específicos ou a interesses específicos que não coincidam com os específicos interesses da Cidade como um todo.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sou grato e encerro, Sra. Presidente, dizendo apenas o primeiro do que pretendo que seja uma série - e, se necessário, uma série diária - de pronunciamentos a respeito deste assunto. Poderemos ser poucos, nesta Casa, a resistir a essa tentativa de avanço sobre o interesse da população de Porto Alegre, mas vamos resistir até o último dia. E quanto a esse Sr. Ênio Zandler, acho que ele deveria, urgente, mudar-se para Minas Gerais, onde mora seu patrão, porque aqui ele, realmente, não é muito bem-vindo. Parece-me que ele faria melhor acompanhando o Sr. Júlio Bogoricin e as suas empresas a fazer especulação em outras áreas que não as de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adão Eliseu, que cede o seu tempo ao Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, inicialmente, quero agradecer ao Ver. Adão Eliseu pela cessão do seu tempo.

Nós tivemos alguns episódios que nos fazem refletir a respeito do caminho que deve tomar esta Casa sobre posições com relação à Cidade de Porto Alegre, com relação ao seu Executivo e com relação ao seu Legislativo. As recentes manifestações de empresários da construção civil, referidas há pouco pelo Ver. Antonio Hohlfeldt com muita propriedade e publicadas na imprensa nos últimos dias, nos fazem pensar a que tipo de engano se pode levar a população de Porto Alegre com posições publicadas na imprensa por determinados segmentos. O que pretendem esses senhores, empresários da construção civil, é manter o tipo de sistema que lhes deixou na posição privilegiada que hoje possuem, uma posição conquistada, muitas vezes, com a fraude, com a mentira e, acima de tudo, com o sangue e o suor de trabalhador gaúcho, o trabalhador da construção civil explorado, marginalizado, subempregado e sempre esquecido por esses senhores que hoje demonstram - entre aspas - “preocupação social”. Acreditamos, sim, na preocupação que eles têm com o lucro, com o enriquecimento desmedido, eticamente ilícito, com os quais eles conseguiram conviver nestes últimos anos e que pretendem, pois lutam desesperadamente sob a farsa da preocupação social, continuar mantendo. Na verdade, eles esboçam uma posição já bastante conhecida nesta Casa: aquela posição de lucro desenfreado, posição anti-social e prejudicial aos interesses de Porto Alegre. Há poucos dias, por outros motivos, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Aranha Filho referiu a possibilidade de pedir “impeachment” ao Sr. Prefeito Alceu Collares, assim como o fazem os empresários da construção civil. Se eles, reacionários, mal-informados e mal-intencionados requererem este pedido, nós, daqui, faremos, como já está feita, a defesa não só do mérito da questão, pois eles não têm razão, mas também defenderemos pela impossibilidade de “impeachment” ao Sr. Prefeito, aliás a qualquer prefeito. Então, quando o Ver. Aranha Filho refere-se ao mesmo pedido com outros argumentos, ficamos a pensar: “estes empresários não têm a obrigação de conhecer a legislação, o que não ocorre com o Ver. Aranha Filho”. Referimo-nos ao Decreto-Lei n.º 201, de 1967. Não há possibilidade de “impeachment” ao Brasil. O Decreto é claro e se refere aos crimes praticados pelos presidentes da República, governadores de Estado e prefeitos com as punições cabíveis. Mas “não cabe pedido de ‘impeachment’ para prefeitos de nenhuma cidade”. O Ver. Aranha Filho deveria ter este conhecimento. O pedido de “impeachment” feito agora por estes empresários da construção civil nos leva à análise da motivação - e não do desconhecimento da Lei que estes empresários possam possuir - que os levou, acostumados às benesses do poder, hoje desencantados com determinadas posições do poder municipal, a agirem desta maneira.

 

O Sr. Werner Becker: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa. disse que não cabe “impeachment” para qualquer prefeito, ou só para prefeito de capital?

 

O SR. PEDRO RUAS: Foi referido contra qualquer prefeito, pelo Decreto-Lei n.º 201.

 

O Sr. Werner Becker: Pelo Decreto-Lei n.º 201 há um processamento específico de perda de mandato no caso de infrações de “n” itens. Eu acho esta uma questão puramente semântica.

 

O SR. PEDRO RUAS: Realmente, Ver. Werner Becker, V. Exa. tem razão quando refere a possibilidade de processo para afastamento, mas não com “impeachment”, tal como definido em leis para governadores e presidente da República. Por isso fiz a referência específica.

 

O Sr. Werner Becker: Inclusive, discute-se a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 201, coisa que não se poderia fazer durante o AI-5. A constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 201 é bem discutível. O Prof. Galvez, de Passo Fundo, tem uma excelente monografia sobre o assunto.

 

O SR. PEDRO RUAS: A questão específica, técnica e formal não é obrigação destes empresários conhecerem, mas seria do Ver. Aranha Filho que errou, desta vez, como errou na crítica feita ao Ver. Adão Eliseu nos últimos dias. Nesta vez, o erro com relação ao Ver. Adão Eliseu não foi técnico-formal. Foi um erro de vontade do Ver. Aranha Filho. A explicação, Srs. Vereadores, para esta motivação dos empresários não é a crítica que se faz ao seu pedido, que não tem amparo legal, mas sim à motivação deste pedido, motivação de senhores acostumados ao lucro desabusado, acostumados ao servilismo do poder, acostumados a explorar seus empregados, à desatenção com o aspecto social da Cidade e que hoje, enfrentando problemas para manterem o seu tipo de lucro, um lucro sob todos os aspectos imoral, organizam-se e vêm à imprensa fazer pedido de “impeachment” ao Prefeito Alceu Collares. Quem são estes senhores, Vereador, para fazer tal tipo de pedido? Quem são estes senhores? A população de Porto Alegre terá em nós, que temos assento nesta Casa, os porta-vozes para o esclarecimento definitivo para este tipo de questão. Se depender de nós, Presidente, este tipo de pedido, uma pretensão absurda destas, ficará sem resposta nesta Casa.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Em primeiro lugar, sobre esta questão do “impeachment”, eu quero dizer que acho que V. Exa. se equivocou, em parte, em seu pronunciamento, porque o que os tribunais não reconheciam era o impedimento em relação aos prefeitos nomeados. Aqui, nesta Casa, várias vezes a gente teve vontade de querer o “impeachment” do Prefeito João Dib, e havia esta impossibilidade prática e jurídica dada a conjuntura, inclusive, da jurisprudência. Agora, V. Exa. está certo quando verbera o procedimento destes empresários. Nós, então, vamos nos referir também sobre isto no pronunciamento que faremos oportunamente, talvez hoje, mas queremos dizer que o Prefeito Collares, em parte, deu ensejo a que eles estejam tão soltos assim, porque o próprio Prefeito, numa declaração que fez numa reunião com estes empresários, admitiu que até por decreto-lei... Eu nunca vi decreto-lei a nível municipal. Em todo o caso, poder ser que o socialismo moreno tenha inventado isto - modificar o Plano Diretor por decreto-lei. Vejam V. Exas. que ele foi concedendo. Agora eles estão com toda a força.

 

O Sr. Valneri Antunes: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho que as declarações desses empresários demonstram que esta Casa e o Executivo vão ter que analisar com muita profundidade e responsabilidade a reformulação do Plano Diretor. Esta Casa vai ter que estar muito vigilante, porque os interesses do setor imobiliário são muito fortes, e eles vão ter vários métodos de atuação para impor a sua vontade a esta Casa. Então, que pelo menos se levante, a partir de agora, já, para dizer a eles que esta Casa tem dignidade e vai saber analisar com muita profundidade. Acho que há coisas a serem reformuladas no Plano Diretor, mas não o que eles querem. O que eles querem é o lucro, é o poder econômico atuando de uma forma forte, já com estas declarações deste empresário. Portanto, acho que este alerta tem que ser dado a esta Casa e ao Executivo, porque eles, os empresários, são capazes de tudo quando estão em jogo seus interesses.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para registrar a procedência da intervenção de V. Exa., sobretudo quando fala na figura jurídica do “impeachment”, que os jornais noticiam no dia de hoje. Ninguém, mais do que o Prefeito Alceu Collares, tem se preocupado com relação à reformulação de inúmeras distorções existentes no Plano Diretor da nossa cidade. Já é o momento de revisão. Aqui temos presente, nesta Casa, o Ver. Brochado da Rocha, que encaminhou uma discussão em diversos níveis acerca do Plano Diretor da Cidade e as reformulações que devem se realizar em torno deste Plano. Portanto, o Prefeito não tem sido omisso em relação ao Plano Diretor, mas ao contrário. E o Ver. Brochado da Rocha é testemunha disto, e o seu trabalho na Secretaria do Planejamento também é testemunha do seu empenho no sentido de reformular inúmeras distorções de caráter elitista que existem neste Plano e de ter muito cuidado com relação a interesses da especulação imobiliária. Mas estamos atentos para não criar distorções que transformem isto aqui numa cidade de ficção. Sou grato.

 

O SR. PEDRO RUAS: Eu encerro, Sra. Presidente, dizendo, por final, que estarei presente nos debates posteriores para esclarecimentos da questão específica do “impeachment”, se eu puder dá-los. Mas confirmo, Sra. Presidente, na conclusão, o que disse anteriormente: não é possível, juridicamente, o pedido de “impeachment” para prefeitos, no Brasil, pelo Decreto-Lei n.º 201/67, e a motivação desses empresários, e infelizmente do Ver. Aranha Filho, é de todo descabida não só pelo aspecto técnico-formal, mas pela motivação de fato, que não tem amparo na realidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Comunicações é o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Funcionários da Casa, penso que, dentro das nossas atribuições, talvez uma das mais relevantes ou a mais relevante seja decidir em conjunto com o Executivo sobre o Plano Diretor. Não tenho dúvidas em afirmar - e parece que é opinião quase unânime nesta Casa - que o Plano Diretor, já neste momento, está de certa forma superado e precisa sofrer várias alterações, mesmo porque a Cidade cresce e se desenvolve de forma que não foi calculada por aqueles que teceram o Plano Diretor atualmente em vigor. Então o que se vê? Vê-se o Plano Diretor a todo o momento estar sendo alterado aqui e acolá, sem um planejamento global e puramente ao saber de um ou outro interesse, inclusive social. Portanto, eu acho que uma visualização global da alteração do Plano Diretor é extremamente importante e talvez seja extremamente urgente.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu aproveito, em primeiro lugar, para dizer da minha satisfação de poder aparteá-lo, pois eu estava realmente saudoso desta oportunidade. Em segundo lugar, quero deixar caracterizado que V. Exa. muito bem aborda que as questões a serem examinadas, do Plano Diretor de Porto Alegre, são de várias vertentes. Aliás, quero deixar registrado nos Anais da Casa que, enquanto Secretário, recolhi todas as manifestações de entidades de classe, as mais diversas, da comunidade, fiz proceder um resumo, que posteriormente remeti a esta Casa e a todos os Vereadores, e até um, que continha a síntese das sugestões, para a Biblioteca da Casa. Acho que é um material relevante para que reflitamos sobre ele e acho que V. Exa. aborda muito bem o assunto quando diz que é um grande leque de uma problemática inteira que cerca a Cidade.

 

O SR. WERNER BECKER: Posso-lhe informar que minha assessoria já está examinando o trabalho que V. Exa. afirma estar na Biblioteca. Notou-se desde cedo, que existem idéias e sugestões extremamente razoáveis. Lamento que a enfermidade de V. Exa. o tenha afastado da Secretaria do Planejamento, pois tenho certeza que, com sua experiência parlamentar e executiva somadas, nós poderíamos caminhar com mais segurança. Tenho dúvidas mesmo - e nem quero que V. Exa. precise e nem quero fazer esta indiscrição - sobre o fato de que tenham sido problemas de saúde que o levaram a sair.

 

O Sr. Brochado da Rocha: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só pediria a V. Exa. que não lamentasse o curto espaço de tempo em que estive em tratamento médico. Quero crer que, na convivência com os senhores, posso, na minha individualidade, na minha coerência e nos meus compromissos com Porto Alegre, estar, como estive em 79, prestando um serviço relevante à Cidade. Não me encontro, de nenhuma forma, excluído de nenhum processo, muito pelo contrário. Aqui, neste recinto, se encontrarão, certamente, os caminhos da Cidade, de vez que, quando se elaborou o Plano anterior, ficaram reservadas para a CMPA as decisões maiores e soberanas que devem nortear e rumar a Cidade de Porto Alegre. E V. Exa. pode ter certeza, junto com os nossos pares, de que de forma nenhuma posso acreditar que transformarão a nossa Cidade, tal qual a de São Paulo, ou tal qual a de Petrópolis, que foi destruída por um ciclo dominador. Mas aqui, Ver. Werner Becker, serei e terei de V.Exas. uma parceria magnífica. E sinto-me inteiramente à vontade. Nasci nesta Casa e tenho com ela uma profunda afinidade.

 

O SR. WERNER BECKER: É com satisfação que ouvi o aparte do Ver. Brochado da Rocha. Repito que não lhe perguntarei, porque não sou indiscreto, mas até hoje não estou absolutamente convencido de que só os motivos de saúde afastaram V. Exa. da Secretaria. Mas, referindo essa ameaça, referindo essa informação de que teríamos uma passeata do Sindicato da Construção Civil, quero dizer que, primeiro, achei uma coisa extremamente peculiar: passeata de sindicato patronal dos empregados. Uma coisa extremamente original: os empregadores à frente ou atrás, não sei, porque passeata de empregador, que eu conheço, é teste de Cooper. Nunca vi empregador fazer passeata. Estão acostumados ao teste de Cooper. Quem sabe se vão de um lado os empregadores e do outro lado os empregados? Mas é um fato original, e nós teríamos muito interesse em assistir a essa demonstração estética que ameaça a Câmara de Porto Alegre. Mas queremos relembrar aos senhores que não percam tempo com essa manifestação original, porque a Câmara ainda está lembrada. Não faz três anos ainda que foi ameaçada com o comando do III Exército porque o Sindicato dos Proprietários das Empresas de Transportes também, equivocadamente, pensou que ia levar os seus interesses na marra. E não levou. Esta Câmara tem os seus defeitos, suas mazelas, mas uma coisa eu estou aprendendo com ela: se as coisas não forem levadas com jeito, de maneira civilizada, as chances dos pretendentes serão muito menores. Que o diga o Sr. Schuller, quando foi ao III Exército pedir intervenção na Câmara Municipal. Que o digam outros, de outras categorias que vieram aqui pressionar a Câmara, através da violência, para votar em um ou outro sentido. Seria mais razoável e melhor para a Cidade que esses setores interessados trouxessem na comissão especial que certamente haverá de ser formada suas reivindicações, idéias e planos. Para finalizar, quero dizer que é uma posição pessoal e queria convencer, ter a pretensão de convencer, por persuasão, o resto do Plenário. Antes da eleição não se vota Plano Diretor. É ruim, é perigoso. A maioria dos Vereadores irá votar voltada para uma eleição que tem duas peculiaridades, pois além de escolher o novo governador, irá escolher uma nova Assembléia Constituinte, e tudo o que for feito, em matéria de Plano Diretor, até o dia 15 de novembro, será feito açodadamente. Portanto, pediria ao Sr. Prefeito que não enviasse matéria desse tipo para a Casa antes do dia 15 de novembro. Pediria a ele, porque tenho a impressão que poderemos trabalhar e examinar melhor os seus projetos se vierem depois das eleições. Em relação ao “impeachment” proposto pelo Sindicato da Construção Civil, discordo do Ver. Pedro Ruas, pois acho possível, mas para isso é necessário que a grande maioria desta Casa se volte a favor desse pedido, o que não acredito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Passamos ao período de Explicação Pessoal. Está com a palavra o Sr. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com “impeachment” ou sem “impeachment”, com alagamento ou sem alagamento, às vezes temos que dar a mão à palmatória no sentido de que este governo consegue segurar algumas das coisas que perturbariam Porto Alegre e que, certamente, seriam tidas como medidas contrárias à população da Cidade. Há algum tempo atrás, o Bairro Moinhos de Vento recebeu um folheto de um candidato a deputado federal, anunciando a interdição do estacionamento do Parque Moinhos de Vento nos sábados, das 7 horas até as 15 horas, para a colocação de um feirão do povo. Segundo o candidato, a Cidade deve isto a ele e a um suplente de Vereador, que suponho eu seja do PDT. E este feirão, como diz no folheto, estaria instalado no estacionamento do Parcão nos sábados, das 7 às 15 horas. Evidentemente que este candidato a deputado e este suplente, ambos do PDT, conseguiram atropelar até o Ver. Isaac Ainhorn, conseguiram driblar até a ele, que consegue realizar, no sábado pela manhã, o seu proselitismo político, o seu passeio pelo Parque Moinhos de Vento, congregando e conversando com seus amigos, exatamente neste local. Segundo me consta, antes do cancelamento, o Prefeito nunca tinha passado no Parque Moinhos de Vento. Ninguém pode imaginar de sã consciência, com a mente tranqüila, que o Parcão tenha interditado o seu estacionamento no sábado. Eu nunca vi coisa igual, porque é este, exatamente, o local do Bairro Moinhos de Vento que tem o maior fluxo de pessoas no sábado de manhã para quem não sabe e nunca foi. Diga-se de passagem, o Prefeito parece que esteve lá no fim de semana fazendo uma caminhada, onde encontrei, após a caminhada, o Ver. Isaac Ainhorn e alertei para a sujeira e imundície que a Aliança tinha realizado no Parque Moinhos de Vento. O Vereador é prova. Tenho absoluta certeza de que dirá que eu disse isso, que a imundície estava exposta no Parque Moinhos de Vento após a passagem da caravana pelo sucesso do Rio Grande. Parece que o Prefeito nunca tinha ido ao Parcão. A pessoa que indicou o local deve ter feito sobre o mapa de Porto Alegre, olhando de longe, e deve ter chegado à conclusão de que, tendo uma entrada, não atrapalharia a Rua Comendador Caminha. Consequentemente, seria o local ideal para um feirão, que, segundo me consta, mostra a incapacidade da SMIC. Pensei que, durante a gestão do Ver. Cleom Guatimozim, até tinha pensado em fazer alguma coisa, mas, pelo visto, precisou um candidato a deputado federal fazer, dar a idéia e ser incentivado pelo atual Secretário. Foi possível ter o apoio do Secretário Nereu D'Ávila para realizar o feirão. Aqui está escrito. Não fui eu quem distribuí. Estava em todas as residências, apartamentos do Moinhos de Vento.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, não precisava idéia para isso. Eu implantei isso em Porto Alegre. Feira direta do produtor ao consumidor, só que não era para atravessadores, ao passo que essa aí é para atravessador. A minha era do produtor diretamente ao consumidor.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço a V. Exa. e encerro. Só quero dizer que graças a Deus, alguém disse ao Prefeito que no Parque Moinhos de Vento... Não é que eu não queira feirão. Se houver um lá, serei o primeiro a ir comprar, mas que coloque em algum lugar que vá favorecer a população e não prejudicá-la. Graças a Deus, apareceu alguém que mostrou no mapa, ou pessoalmente mostrou ao Prefeito,ao Secretário da Indústria e Comércio, perto da casa do Ver. Isaac Ainhorn. Quero dizer: mostrou aquilo e alertou que a aliança para o progresso dessa Cidade... Seria bloqueado o coração do Bairro no fim de semana, eis que não há pessoa nesta Cidade que não entenda que há um congestionamento fantástico em torno do Parcão, mas a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através de seus mandatários maiores, não sabia e anunciou, ainda bem e graças a Deus, que alguém cancelou antes que se instalasse essa confusão no Bairro Moinhos de Vento, o que é lamentável, pois teremos que encontrar um outro local. Graças a Deus, no entanto, a confusão não será instalada no Parque Moinhos de Vento, onde o Ver. Isaac Ainhorn gosta tanto de conversar, de tomar o seu chimarrão, de passear nos fins de semana, como tantos porto-alegrenses gostam, porque o Parque Moinhos de Vento não é propriedade dos moradores do Moinhos de Vento, e, sim, um local de encontro e de fluxo da grande população de Porto Alegre, eis que basta estar lá para saber que vem gente de todos os locais que desejam habitar um parque condigno, como é o Parque Moinhos de Vento, que quase foi liquidado nos sábados pela interdição do seu principal local de acesso, para que o candidato a deputado federal pudesse distribuir a sua propaganda no local e no horário da feira. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Jorge Goularte, que desiste. Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho, por motivos óbvios, participado da campanha política, defendendo os candidatos da Aliança Popular na chapa majoritária e, modestamente, procurando dar a minha contribuição para alguns candidatos do PDS na chapa proporcional, dado que, embora tenha amigos de outros partidos para os quais torço que se elejam, por coerência partidária eu não posso fazer campanha para deputado estadual a quem não seja do meu partido. Tenho   assistido a muitas coisas e achei que hoje deveria narrá-las, até para que V. Exas. possam aquilatar e tirar as conclusões que bem entenderem.

Nós fizemos uma coligação com o PDT em que expressiva maioria da nossa convenção, em torno de 80% dos votos, foi a favor. Nunca nos passou pela cabeça que todos os companheiros do PDS aprovariam essa coligação, como também, certamente, o PDT não imaginou que todos os seus companheiros aprovariam, mas, com o passar do tempo, é óbvio que essas questões vão diminuindo. Vai-se assimilando a coligação e termina por, finalmente, o partido todo integrar-se à campanha política até porque, a nível partidário, se exige, no mínimo, cumprimento às decisões que são tomadas pelos órgãos maiores. Mas vejam V.Exas. que o PMDB saiu desesperadamente, nobre Ver. Caio Lustosa, a fazer aquilo que se chama de “pescar em águas turvas”, a pegar os descontentes do PDS e açular-lhes o espírito de ambição e fazê-los apoiar os candidatos da chapa do PMDB. Vou começar a trazer essas questões para que os Senhores possam aquilatar o que está acontecendo na campanha. O Prefeito de Rio Grande, Dr. Rubem Emil Correa, é Deputado Estadual pelo meu partido. Para elegê-lo, no ano passado, na Cidade de Rio Grande, fizemos um enorme esforço. O Dep. Nelson Marchezan várias vezes esteve em Rio Grande fazendo comícios, pedindo votos para que o Dr. Rubem Emil Correa se elegesse Prefeito - e se elegeu, numa eleição difícil, disputadíssima. Pois o referido cidadão mandou publicar um apedido nos jornais de Porto Alegre, pego pelo PMDB, diga-se de passagem, no qual ele diz que não concordava com a coligação e passava a apoiar os candidatos do PMDB, porque o Dr. Sinval Guazzelli e o Sen. Pedro Simon eram os melhores, etc. Bom: a questão que quero trazer aos Senhores é recomendar que leiam a “Zero Hora” de domingo passado, em que o PDS publicou um “fac-simile” de um telex encaminhado pelo Sr. Rubem Emil Correa, Prefeito de Rio Grande, assinado também pelo Dr. Ribeiro, Presidente do PDS de Rio Grande, assinado também pelo Tesoureiro do PDS de Rio Grande, assinado também pelo Secretário do PDS de Rio Grande, no qual ele diz, textualmente: “Queremos e acordamos com a coligação com o PDT na qual V. Exa. será o candidato à chapa majoritária, porque entendemos que V. Exa. é o melhor candidato. Entretanto, na impossibilidade de fazer a coligação com vosso nome na cabeça, autorizamos “- esse é o termo -” a efetuar tratativas com o PDT com vistas a efetuar coligação, integrando cabeça de chapa, desde que - prossegue – “nos seja garantido o vice-governador, uma vaga no Senado e participação no governo a ser eleito em 15 de novembro”. Está lá o telex assinado pelo Prefeito, pelo Presidente, Tesoureiro e Secretário do PDS de Rio Grande. Não sei o que aconteceu nesse interregno. Após, o Dr. Rubens Correa expediu o telegrama, autorizando a fazer coligação. Não sei o que ele viu no Sen. Pedro Simon, pois até então não via nada, exceto coligação. Era favorável à coligação com o candidato do PDT na cabeça e resolveu mudar de idéia. O que o Sen. Simon fez? Que força de persuasão ele tem? Ele mandou o Dr. Sinval Guazzelli a Rio Grande - que havia se reunido com o Dr. Rubens Correa em Porto Alegre, após nossa convenção - e o fizeram mudar de idéia. Acho que o Prefeito de Rio Grande, após a reunião com Simon e Guazzelli, com espírito altamente patriota que tem, achou que, realmente, a melhor solução para o Rio Grande é Pedro Simon. Só posso creditar a mudança radical do Prefeito a isso. Ele autorizou publicamente a coligação, mas, depois, muda de idéia, vem para os jornais, vira o cocho, mente e diz que era contra a coligação, quando temos as provas de que isso não é verdade. Tivemos o cuidado - e vamos trazer as provas dos outros - de documentar as posições favoráveis de cada um antes da convenção, porque sabíamos que o Sen. Pedro Simon e o Dr. Sinval Guazzelli têm atributos muito grandes para fazerem as pessoas mudarem de idéia. Não sei o que eles possuem para tal. Eles fazem as pessoas mudarem do dia para noite. Que coisa! Que argumentos! Que poder! Estou até com medo de falar com o Dr. Sinval Guazzelli e ele me convencer a me fazer mudar também, Ver. Caio Lustosa. Ou será que há alguma outra coisa nestas mudanças? Porque um homem, para voltar atrás na palavra dada, escrita e assinada... Eu não sei se a beleza do Dr. Sinval Guazelli ou o poder da palavra do Sen. Pedro Simon são suficientes. Acredito que são. Até não vou abrir travesseiro de penas. Vou-me cuidar e não falo com o Sen. Pedro Simon nem com o Dr. Sinval Guazelli até a eleição, pois, de repente, eles me convencem a me virar contra a coligação. Que poder! Que coisa séria! Ver. Caio Lustosa, eu fico impressionado com o poder de persuasão do seu partido. Quero alertar à Bancada do PDT para que abram o olho!

Nos próximos dias, eu vou trazer outras historinhas deste gênero. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Em tempo de Liderança, com a palavra o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, parece que a pesquisa do IBOPE do último domingo já deixou o Sen. Pedro Simon extremamente preocupado ao ponto de esta semana fazer um roteiro pelas praias do Atlântico Sul. E vejam V. Exas. que as pesquisas, mesmo manipuladas, ainda que se admitindo a sua manipulação, revelam uma coisa incrível, que deixa estarrecida a classe política do Rio Grande.

O Sr. Pedro Simon vem sendo, na história dos últimos 25 anos, um candidato permanente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Mesmo sendo um candidato permanente, quando lança novamente o seu nome à disposição dos eleitores rio-grandenses, 64% do universo de eleitores consultados ainda manifestam a sua indecisão, não se falando, evidentemente, na pesquisa anterior, que apresentava um índice de indecisos de 72%. Surpreendentemente, estes 72% passaram para 74% de indecisos. O candidato da Aliança Popular pelo Rio Grande aumentou, neste momento, em sete pontos. Aliás, diga-se de passagem, já começam as coisas, até chegar 25 de outubro, para que os órgãos de pesquisa possam continuar vendendo o seu peixe. Já começam a aproximar os números, e o número final... Dentro de duas semanas, não duvidem V.Exas., não aparecerá de um lado, novamente, despencando, o Sr. Pedro Simon lá para os 33, 34, e o candidato da Aliança Popular pelo Rio Grande em 31. Vai ficar por ali. Ali vai ficar para que eles possam continuar vendendo o seu peixe em todos os Estados do Brasil. Fica por ali nos 31, 34, 32, porque basta examinar este simples dado da existência, hoje, de um universo de 74% de indecisos para verificarmos. Aliás, o Sr. Pedro Simon reconheceu que ele não está eleito. Eleito, só depois do dia 15. Depois, mais três dias de apuração. Acho que desta vez ele vai colocar uma fiscalização mais eficiente para que não ocorra o que ocorreu nas eleições passadas. Agora, nesta conversa outra, há, evidentemente, um universo de 74% de votos de indecisos, e os indecisos, que não escolherem até hoje o Sr. Pedro Simon, que há 25 anos é candidato ao governo do Estado, não o farão nestes últimos 30 dias, isto é evidente. E o Sen. Chiarelli já começa a se encontrar com os números dele. Ele já está nos dez. Aqui está o Ver. Antonio Hohlfeldt, e eu acho que, realmente, o PT passa à frente. O PT chega em terceiro lugar. Aliás, o nosso governo é um governo de aliança, porque é aberto, está aberto com todos os segmentos para compor o secretariado na defesa dos interesses do nosso Estado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Liderança com o PFL: Ver. Aranha Filho.

 

O SR. ARANHA FILHO: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, uso a tribuna em tempo de Liderança para bater numa tecla que já vem sido tocada há algum tempo, mas que volta aos noticiários, e também para fazer um esclarecimento aos meus distintos pares. É o propalado assunto da abertura do trânsito no Parcão, no Moinhos de Vento, mais precisamente a ligação da Av. Goethe com a Dr. Timóteo. É que encaminhei um Pedido de Informações ao Executivo Municipal que chegou lá no dia 26 de agosto. Eu não tenho ainda uma posição formada. Não sei se as obras que a Secretaria Municipal dos Transportes irá executar no Parcão atenderão, realmente, os objetivos. Era minha idéia, com nove quesitos, de solidificar o meu pensamento ao mesmo tempo em que, se convencido fosse, estaria, com tranqüilidade, à disposição para servir de intermediário entre a população e o Executivo Municipal, porém estas respostas não me chegaram em tempo hábil. E o que faz a Câmara de Vereadores? O que fazem os Srs. Vereadores que juraram defender a Lei Orgânica do Município? O que fazem neste período legislativo ou fizeram no anterior? É uma pergunta que cabe a todos os Srs. Vereadores, ao Líder do PMDB, Líder do PT, quando o Executivo Municipal não encontra respostas para os Srs. Vereadores, pedidas, aliás, por intermédio da Mesa da Casa. Muito bem: este Vereador, autor do Pedido de Informações, não recebeu esta resposta, e, por conseguinte, a Mesa, a Casa não recebeu a resposta devida. Ocorre que realmente eram inúmeros os quesitos. Mas, num particular, para construir qualquer coisa dentro do Município de Porto Alegre são exigidas as mais diversas plantas e as mais diversas condições, e para o Executivo Municipal não é necessário. Então, só fico a entender, quando do início de qualquer obra, tudo o que existe de plantas, de todas as condições, se estão perfeitamente sanáveis, perfeitamente comprováveis. Então, por que não responderam a este Vereador e, por conseguinte, volto a frisar, à Câmara Municipal de Porto Alegre? Ontem, recebendo um chamado dos moradores do edifício que, aliás, fica ao lado desta propalada construção, vimos que avançavam nove metros para dentro do terreno particular. Casualmente, uma ação cautelar, movida pelos proprietários daquele edifício, está em minha mãos e já deu entrada na autoridade competente. Mas, ao analisar tal situação, eu só posso concluir, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, que algum ilícito há a mais. Não só há a não-resposta do Sr. Prefeito, como algum outro ilícito há, porque, se não me forneceram a planta da rua, e com nove metros adentrando no terreno alheio, é porque alguma outra irregularidade existe. Cabe ao Vereador, por direito, aquele que jurou defender a Lei Orgânica do Município, entrar com requerimento à Mesa, e eu acredito que é difícil passar na Câmara Municipal um pedido de “impeachment” do Prefeito. Mas ele, exatamente, ao não responder à Câmara, infringiu a Lei Orgânica do Município no inc. X do art. 64: “Prestar, dentro de vinte dias, as informações solicitadas pela Câmara, referentes aos negócios públicos do Município”. No seu art. 65: “Os crimes de responsabilidade, bem como infrações político-administrativas do Prefeito são os definidos em lei federal, obedecidas as normas do processo de julgamento”. E o Decreto n.º 201, de 67, no “caput” do art. 4º: “São infrações político-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação de mandato”. De forma que encaminho, por enquanto, um requerimento verbal à Mesa, solicitando as respostas ao Pedido de Informações que esta mesma Mesa encaminhou ao Executivo para que se tenha, dentre estes nove quesitos solicitados, as respostas desejadas que, provavelmente, deverão conter outros ilícitos. Acredito que tenha esclarecido meus pares sobre o andamento desta questão. Em nenhum momento entrei com o requerimento pedindo o “impeachment” do Prefeito, mas que é passível por ter incorrido num ilícito à Lei Orgânica, que nós juramos defender, coisa pela qual um Vereador, em particular, distribuiu nota chamando-me de demagogo e irresponsável, porém pegou o bonde andando e não sabia sequer de que se tratava. Era só, Sra. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt pela Liderança do PT.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, não tendo podido utilizar o tempo relativo à discussão de Pauta, mas achando importante a discussão relativa ao Processo 2150, PLE 29/86, que autoriza a alienação de imóveis por compra e venda através de concorrência pública de origem do Executivo, quero expressar aqui a minha preocupação pela iniciativa do Executivo em mandar vender um total de nada mais, nada menos do que seis grandes lotes de terrenos urbanos, incluídos na área da I Perimetral, no cruzamento próximo à João Pessoa com a Rua Avaí. Não estou dizendo que seja contra a iniciativa da parte dos setores competentes da Prefeitura. Alega-se que a existência destas áreas, sem utilização imobiliária, causa um ônus direto à Prefeitura - que é a sua manutenção, sua guarda, o seu cerco - e indireto na medida em que não produz impostos, o que me parece correto. Sobre este arrazoado se pretende promover a venda deste conjunto de imóveis, atingindo cerca de 59-60 milhões de cruzados, caso estes imóveis sejam vendidos ao preço de mercado, conforme consta no Projeto em seu anexo primeiro. A minha preocupação, no entanto, é que tive a informação, hoje, através da minha assessoria, que entrou em contato com a Secretaria do Planejamento, de que dezenas de áreas pertencentes ao Município estarão sendo vendidas nas próximas semanas e meses. Pergunto-me se não estaremos, a partir desta decisão da Administração Pública Municipal, em nome de uma solução imediata para a dívida externa do Município e, talvez, até para a viabilização de alguns projetos da atual administração, correndo o risco de sucatearmos áreas livres pertencentes à Cidade de Porto Alegre, de tal maneira que se abandone uma linha de atividade que se tinha até há pouco tempo atrás, que era a manutenção de áreas para permuta na medida em que fosse necessária a desapropriação de outras áreas, inclusive, depois, para venda ou entrega ao Departamento Municipal de Habitação para recolocação da população de baixa renda, que era a política adotada até o momento, ou seja, a manutenção de um banco de imóveis que garantiria ao Município a existência de áreas capazes de permutar com proprietários. Preocupa-me, sobretudo e ainda, que essa política de venda de imóveis a atacado, a partir de agora, possa vir a servir àquelas pressões da área imobiliária da construção civil, da especulação que denunciávamos há pouco em outro discurso, se não se incluir no Projeto um prazo mínimo de construção sobre essas áreas, uma vez que já existe, na Exposição de Motivos do Sr. Prefeito, a afirmativa de que a permanência de tais áreas na posse da municipalidade significa vazios urbanos. Parece-me básico que se garanta que, uma vez vendidas essas áreas a particulares, físicos ou jurídicos, se dê um prazo determinado para construção sob pena de os vazios urbanos, hoje de posse da municipalidade, tornarem-se vazios urbanos possíveis de especulação imobiliária. Por isso me preocupa a negativa que consta do Processo, numa de suas últimas folhas, por parte da Secretaria do Planejamento, através da Comissão de Alienação de Imóveis, de rejeitar a proposta no sentido de incluir o prazo de construção. De minha parte, pretendo, de imediato, apresentar uma emenda dando prazo de construção para essas áreas, porque, senão, trocaremos de dono, mas manteremos os vazios urbanos. E mais: um projeto que pode ter mérito em sua origem acabará favorecendo os interesses da especulação imobiliária em Porto Alegre, e não pretendo ser, em hipótese alguma, conivente com esse tipo de prática.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Caio Lustosa, que está com a palavra.

 

O SR. CAIO LUSTOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, há vários meses alertávamos esta Casa para os sucessivos anúncios de parte da indústria e do comércio imobiliário desta Cidade no sentido de que se fazia urgente uma reformulação do Plano Diretor, a Lei 43/79, a Lei Complementar.

Com o advento do Governo Alceu Collares, tendo à frente do Planejamento o nosso companheiro de Legislativo, Ver. Brochado da Rocha, abriu-se a discussão à pretendida reformulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre, e, freqüentemente, vêm-se promovendo reuniões e mais reuniões, algumas altamente festivas - os famosos almoços empresariais - com membros, inclusive, do Executivo Municipal, sempre participando dos pródigos ágapes com os empresários. Este anúncio de uma reformulação do Plano Diretor veio-se corporificando até o momento em que surge uma crise, e a Cidade tem ciência disso, na Secretaria do Planejamento, com posições discrepantes entre técnicos, o que é natural, e a isso não vamos opor nenhuma censura. Mas a coisa se agrava, chegando ao ponto, como disse em aparte, de, certamente, pressionado pelos grupos empresariais, o Prefeito Alceu Collares falar, até mesmo, em reformulação de uma lei complementar, como é o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, através de um decreto-lei a nível municipal. E isto jamais foi desmentido por alguém do Executivo ou representante seu nesta Casa. Então, esta verdadeira conspiração que os grupos da especulação imobiliária estão arquitetando contra esta Cidade que cresceu e avolumou-se. Hoje chegou ao cúmulo do paroxismo, quando o Sr. Ênio Zandler, o mais legítimo porta-voz destes grupos, chega a ameaçar com uma manifestação conjunta, e isto já foi até ironizado desta tribuna hoje à tarde, dos empresários da construção civil com os operários da construção civil, o que serviu até de manchete para um dos jornais, que colocou assim: “Plano Diretor une patrões e operários. Todos contra”. Sabemos nós, Sra. Presidente, que o Plano Diretor, como qualquer lei, é passível de reformulações e adaptações. Agora, o que não podem este dirigente do SECOVI, Sr. Ênio Zandler, e seus companheiros empresários é pretender que esta Câmara vá receber um pacote pronto segundo a vontade e os desideratos da classe empresarial da construção civil. Essa coisa de querer comparar os índices de construção, gabaritos de ocupação das áreas construídas nesta Cidade, com São Paulo e com Curitiba não tem razão de ser. Mesmo porque acho que a grande massa de porto-alegrenses, inclusive os 500 mil que habitam em submoradias e que jamais terão acesso a apartamentos, sequer um JK, que hoje custa 300 mil cruzados, se forem chamados a um debate, um debate amplo e participativo, junto com o Instituto dos Arquitetos do Brasil, com as entidades comunitárias desta Cidade, com as associações de moradores, um debate bem amplo de que participem todos os setores, eles chegarão a conclusões muito diversas daquelas que o Sr. Ênio Zandler pretende impingir à Câmara Municipal de Porto Alegre. Fica, portanto, o posicionamento bem claro meu, pessoalmente, e acredito que de toda a Bancada do PMDB, no sentido de que o Plano Diretor deve sofrer uma reformulação, admitimos que sim, mas não agora, às vésperas da convocação de uma Constituinte, que poderá, inclusive, alterar profundamente - e acreditamos que deva fazê-lo - a questão do direito de propriedade, da propriedade urbana, inclusive, neste País. Não é o momento oportuno. Acredito que pelo menos esta Câmara vá dizer que agora não, que essa discussão deverá ficar para março do ano que vem. Pelo menos isto! Agora, se quiserem precipitar os acontecimentos, cabe a nós, que não temos compromisso com os capitães dos espigões, os donos da Cidade, convocar as comunidades, os setores majoritários desta Cidade, para dizer não ao SECOVI, para dizer que esta Cidade não vai se converter, como eles pretendem, numa grande, inabitável e miserável selva de concreto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.) 

 

A SRA. PRESIDENTE: Liderança com o PDS. Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, pela terceira vez, vou comentar as pesquisas eleitorais. Eu continuo repetindo o que já frisei nas outras duas vezes: eu acredito em pesquisa. Acho que é um instrumento, uma ferramenta de trabalho e não acredito que a pesquisa esteja sendo deliberadamente manipulada. Quero, hoje, fazer mais alguns comentários sobre algumas falhas na pesquisa e quero que os Vereadores me acompanhem, até para que me dêem ou não razão.

Toda pesquisa é feita em cima de uma amostragem. Se essa amostragem não representar técnica e cientificamente o universo que se quer demonstrar, ela peca. Isto numa pesquisa comum. Agora, em se tratando de uma pesquisa política, onde o número de variáveis das equações aumenta significativamente, tem que se ir além dessa definição da amostragem. Explico por que e vou justificar usando o próprio IBOPE.

Os Senhores devem ter lido sobre os deputados federais mais votados, onde aparecem em primeiro lugar, os que usam a latinha, aqueles que nos massacram todo o dia com o uso do microfone da câmera de televisão. Depois, aparece, com número bem menor de votos, o candidato Pratini de Moraes com 0.4, Victor Faccioni com 0.3, Lélio Souza com 0.4 e um candidato com 0.7, quase o dobro que todos os outros. Sabem quem é este candidato? Chama-se Arno Margarinos. V.Exas. conhecem Arno Margarinos. V. Exas. não conhecem. Eu conheço. É uma excelente pessoa, ex-companheiro meu, mas a sua posição, nesta pesquisa, vem demonstrar claramente o erro na determinação da amostragem. Vou explicar por quê. Em Erechim, onde reside e mora o Dr. Arno Margarinos, o meu partido, de uns cinco anos para cá, levado por uma turma jovem que conseguiu derrubar as oligarquias existentes no Município, do antigo PSD, da antiga UDN, conseguiu formar lá, um PDS muito forte, com penetração muito grande, principalmente na área jovem. Inclusive, concorrendo numa sublegenda, elegemos o penúltimo e o último prefeito, todos eles advindo dessa nova turma que assumiu o PDS. Com o advento da Frente Liberal, esse pessoal entendeu, e eu aqui respeito, de ir para o PFL. Obviamente, constituíram em Erechim um dos maiores, senão o maior, núcleo eleitoral, em termos de cidade, do PFL. Realmente, em Erechim, em virtude do Jaime Lago, do Elói Zanella, candidato a deputado estadual, em virtude do Aldo Margarinos, candidato a deputado federal, há uma grande penetração do PFL. Ora, Erechim representa uma região e tem um peso específico dentro do Estado. Numa pesquisa sobre qualquer produto, sobre qualquer perfil econômico do Estado, Erechim, obrigatoriamente, deve estar na amostragem, mas o mesmo não serve para uma amostragem política porque Erechim é atípica. E o Ver. Aranha Filho está me fazendo sinais no sentindo de que conhece. Vai concordar comigo, porque o PFL, em Erechim, é dez vezes mais forte que o PFL em Passo Fundo. Em termos políticos, as variáveis são outras. Então, obviamente, deu o Sr. Arno Margarinos com uma votação estupenda, e eu até acredito que ele vá se eleger, mas jamais com a votação expressa na pesquisa. Então, a pesquisa não foi roubada. A amostragem é que foi mal escolhida. Se essa amostragem foi escolhida intencionalmente ou não, é outra história, que a mim não compete discutir, até porque não tenho os motivos que levaram o IBOPE a concentrar em Erechim a pesquisa. Então, em Erechim só pode dar o Sen. Chiarelli, o Dr. Arno Margarinos, depois o Sen. Pedro Simon e o candidato da Aliança, pois que o PDT é fraco em Erechim e, obviamente, tem uma votação muito baixa. Esses resultados, projetados num computador, dada a importância eleitoral do Município de Erechim, obviamente transplantam para o universo uma projeção falsa. E peço a V. Exas. que me cobrem se o Sr. Arno Margarinos, a quem tenho apreço pessoal e reconheço ser uma grande figura política naquela região, terá a votação expressa na pesquisa. Será mais votado que o Pratini de Moraes, que o Victor Faccioni, que o Lélio Souza e tantos outros. Não vai fazer, porque é um líder eminentemente regional, e eu, que defendo o voto distrital, sou plenamente a favor. Fiz essa rápida disgressão para que V. Exas. vejam que a pesquisa tem que ser utilizada como eu sempre disse aqui: como um instrumento, como uma ferramenta, porque ela representa um momento e é feita em cima de uma realidade. E, para terminar, Sra. Presidente, estou chegando a uma conclusão: o culpado de tudo que aconteceu de ruim no Brasil nos últimos 20 anos sou eu. Eu, que votei no Dr. Sinval Guazzelli, que acompanhei o governo dele, com a Dona Ecléa Fernandes no Palácio, com todas aquelas mordomias. O que vejo na televisão, hoje, é uma coisa impressionante: vejo o Dr. Cloraldino Severo, que foi Ministro dessa República, “tocando-lhe pau”, porque é uma barbaridade que a concentração, que os tecnocratas... Eu vejo o Dr. Sinval Guazzelli a deitar loas e coisas. Resultado, Ver. Werner Becker: o culpado sou eu; eu é que fiz essas pessoas errarem quando dirigiram o País; eu é que fiz eles fazerem as grandes e faraônicas obras; eu é que sou culpado. Descobri! Eu não sabia que era capaz de ter tanta força neste País para fazer com que o Dr. Sinval Guazzelli e a Dona Ecléa Fernandes fizessem um governo tão ruim para o Rio Grande, porque quem os vê, na televisão, se horroriza. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo inscrito é o Ver. Pedro Ruas, que está com a palavra.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o “Correio do Povo”, pág. 11, de hoje, refere a falta de cimento, pela não-existência de papel para embalagem, que passa a existir, a partir de hoje, em todo o País. Os jornais têm divulgado com insistência a falta de remédios, de alimentos, de carnes, de roupas, todas ocorridas a partir da implantação do Plano Cruzado. Vemos o Sen. Carlos A. Chiarelli, de um lado, fazendo a apologia da Nova República e do Plano Cruzado e, de outro, com a mesma linguagem, o Sen. Pedro Simon, também fazendo a apologia da Nova República e do Plano Cruzado, mas, em nenhum dos pronunciamentos, se verifica qualquer referência às faltas dos produtos neste País desde o advento do chamado Plano Cruzado. Os discursos do Sen. Pedro Simon e do Sen. Chiarelli na defesa e apologia do Plano Cruzado são os mesmos. Aliás, não sei onde estão as divergências entre os Senadores Pedro Simon e Carlos A. Chiarelli. Talvez o Ver. Caio Lustosa nos explique após. Pelo que tudo indica, deveriam estar no mesmo partido, pois ambos fazem a apologia e a pregação deste malfadado Plano, que já determinou a falta de carne, roupas, cimento, leite, automóvel, de tudo neste País e, ainda assim, continua sendo defendido enfaticamente pelos Senadores Chiarelli e Pedro Simon. Os Senadores do nosso Estado defendem, em última análise, a falta de todos os produtos de que nossa população precisa, porque entendem que devem defender o Plano Cruzado acima de qualquer contradição, acima de qualquer divergência e acima dessa escassez que temos hoje em nosso País. É lamentável que os representantes do Rio Grande do Sul no Senado da República enganem o povo desta maneira, dizendo que o Plano Cruzado tem “n” benefícios, sem referir os malefícios terríveis que já causou à população brasileira. Nós, gaúchos, que temos nesses Senadores a representação eleitoral deste Estado, ficamos, no mínimo, chateados com esses parlamentares na medida em que se omitem de denunciar as contradições, os erros, as distorções desse malfadado Plano para fazer um enaltecimento e uma apologia sem sentido, meramente eleitoral. Isto nos deixa envergonhados desta representação no Senado Federal. Senhores, os problemas que vive hoje a Nação brasileira, uma ausência de produtos básicos nunca antes vista em sua história, com uma ausência de produtos de material para construção, com uma ausência de automóveis para revenda, com ausência de comida, não são enfocados pelos nossos representantes no Senado da República. Nós, gaúchos e eleitores, nos sentimos envergonhados desse tipo de representação. Para nós deveriam, no mínimo, esses senhores, que têm a mesma linguagem, fazer em a deferência de uma explicação, pelo menos, para tamanha escassez.

Concluo, fazendo apenas uma referência ao pronunciamento do ilustre Ver. Aranha Filho: com referência a seu Pedido de Informações, foi mantido um contato com o Secretário Marcos Ledermann, pelo próprio Vereador e pela assessoria do PDT nesta Casa, marcando uma reunião, e o Vereador não compareceu ao encontro. O convite, segundo nos consta, é para obter as informações pedidas por V. Exa. e para facilitar o seu encaminhamento.

Com todo o respeito, Ver. Aranha Filho, a partir do momento em que V. Exa. não compareceu àquela reunião, no nosso entendimento perdeu a legitimidade para fazer a crítica que fez neste sentido. Eu agradeço a condescendência da Mesa. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: O próximo Vereador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Isaac Ainhorn, que está com a palavra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente, Srs. Vereadores, agradeço a desistência, em Explicação Pessoal, do Ver. Jorge Goularte, que, desta forma, ensejou que eu pudesse ocupar hoje, novamente, a tribuna desta Casa. Tenho certeza de que o assunto que eu abordarei desta tribuna... Falarei, igualmente, em nome do Ver. Jorge Goularte, independente.

O dia de amanhã, Sra. Presidente, Srs. Vereadores, registra o centenário do nascimento de um dos maiores estadistas do século XX. Trata-se de figura extraordinária, de líder de qualidades inigualáveis, neste século, pelo seu desempenho, pela sua obstinação, pela sua coragem, pelo seu descortínio pessoal. Trata-se da figura de David Ben Gurion, que, no dia 16 de outubro de 1986, completa o centenário de seu nascimento. Ben Gurion, que foi um grande líder e estadista do jovem Estado de Israel, tem sua história ligada aos movimentos subterrâneos da Europa Oriental do início do século, quando, frente ao drama do proletariado polonês, aderiu à causa do socialismo. Foi um dos seus grandes lutadores em toda a sua vida. Ao lado da sua luta pelo socialismo, também defendeu ardorosamente a implantação de um lar nacional para o povo judeu. É esta a figura que o Vereador que nesta oportunidade encontra-se na tribuna homenageia pela passagem no dia de amanhã, centenário do seu nascimento.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Cumprimento V. Exa. pelo pronunciamento e pela oportunidade, ao mesmo tempo em que peço que V. Exa. fale em meu nome.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato a V. Exa. e muito me honra o seu aparte.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ao ouvir V. Exa., não resta outra alternativa a este Vereador se não a de fazer das palavras de V. Exa. a minha saudação pessoal a David Ben Gurion. E, por delegação do Ver. Caio Lustosa, V. Exa. fala também em nome da Bancada do PMDB desta Casa.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Muito obrigado. Sou grato a V. Exa. e a minha responsabilidade aumenta quando V.Exas. me delegam a incumbência de falar sobre a extraordinária figura de David Ben Gurion, figura ímpar no cenário internacional, ao lado dos grandes líderes e estadistas deste século. Registro ainda que David Ben Gurion, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, é um paradigma para toda a classe política. É um exemplo de político que conseguiu conjugar a sua condição de intelectual, a sua condição de homem de pensamento com a de ativista e grande mobilizador de massas. Esta é a figura a quem hoje rendo minha homenagem por ocasião do centenário de seu nascimento, falando em nome dos Vereadores Jorge Goularte, Clóvis Brum, Paulo Sant'Ana e Aranha Filho, e também pelo PMDB, por delegação, por pedido do nobre Ver. Caio Lustosa, que transmitiu esse pedido em aparte formulado pelo Ver. Clóvis Brum.

 

O Sr. Jorge Goularte: V. Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria agradecer a V. Exa. a manifestação que está fazendo em nosso nome e dizer que tudo que se disser de Ben Gurion, primeiro Presidente do Estado Judeu, é pouco para retratar a tenacidade daquele líder que tão bem soube conduzir o povo judeu por tantos anos. Eu agradeço a V. Exa. por ter falado em meu nome.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato a V. Exa. Para concluir, Sra. Presidente, registro aquilo que já havia dito daqui desta tribuna: David Ben Gurion, como político, como homem de idéias, como ativista político, como homem engajado na luta pelo socialismo, e que foi, durante quinze anos, Primeiro Ministro do Estado de Israel, e seu primeiro Ministro, foi exatamente a figura que implantou aquilo que é o exemplo de associação coletiva, e que oxalá o nosso País copiasse, que é a célebre organização dos “Kibutz”, das granjas coletivas. Aliás, diga-se de passagem, Sra. Presidente, que, ao encerrar a sua vida política, em 1963, ele se retirou para viver numa granja coletiva como um homem igual aos demais. Ele pedia - e registram seus biógrafos - para ser chamado, naquele convívio socialista, que é o da granja coletiva, que é o do “Kibutz”, apenas e simplesmente por David. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB. Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, tenho assistido, até perplexo, às acusações mais leves que as Lideranças do PDT e do PDS têm feito ao Governo Federal e à ação do PMDB na campanha eleitoral. Ontem, o PDT cobrava, nesta Casa - ontem, não mais que há um mês atrás -, todo o desmando que há neste País e responsabilizava o PDS. Hoje, o PDT, num casamento espúrio com o PDS, voltando atrás em todas as suas acusações, acha que todos os erros existentes no País são do atual governo, quando o PDT sabe que nós herdamos a maior dívida interna e externa que este País conhece, exatamente, no desmando do PDS. Como podem lideranças do PDT acusarem senadores do RS, quando o PDT luta pela eleição de um senador que foi um líder civil a serviço dos militares ao longo dos 22 anos da ditadura? Refiro-me ao comandante civil Marchezan, que hoje é adorado, idealizado e idolatrado pelo PDT e pelo Dr. Brizola. Mas que estranho destino tem o Dr. Brizola! Ontem, acusava: era cassado, era banido, era expulso do País pelos militares e pelo partido com quem hoje ele senta na mesma mesa. Claro que há falta de material no Brasil. Por exemplo, os estoques de carros novos, nas empresas fabricadoras, nós sabemos que existem, porque houve um congelamento e o carro novo custa mais barato que o carro usado. Claro que há falta de materiais! Se o poder aquisitivo do povo aumentou, o poder de compra do povo aumentou. Quem de nós, assalariados, não está comprando bem? Muito mais do que se comprava antigamente, três vezes mais. A fabricação de produtos industrializados continuou cada vez em maior quantidade, e o poder aquisitivo do povo aumentou.

Com referência ao Prefeito de Rio Grande, o PMDB está recebendo adesões de todos os segmentos políticos do Estado e do Brasil. O Prefeito de Rio Grande, que se somou à candidatura Pedro Simon num gesto até de rebeldia para com o seu partido, de irreverência, porque não acredita na candidatura feita nos laboratórios, não acredita no Dr. Aldo Pinto, mas no Senador Pedro Simon e fez sua declaração de voto de maneira rebelde. Mas vejamos o que diz o “Correio do Povo” para que o Ver. Pedro Ruas e o ex-Secretário Brochado da Rocha, que nos dá a honra de sua presença, reflitam: “Falta água, mas... Um jubileu bem caro, embora, certamente, bem festivo é o que prepara o Prefeito Alceu Collares para os 25 anos do Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE. Está sendo preparada uma campanha de publicidade, já na mesa do Prefeito, que custará a insignificância de 1 milhão (um “bi” antigo) de cruzados para ser veiculada no período de 10 de novembro “- um pouquinho antes da eleição -” a 15 de dezembro. E, como falta água na metade da Capital, é de se supor que esteja jorrando dinheiro dos contribuintes. Vejam que não é o Ver. Clóvis Brum nem o PMDB, mas é o “Correio do Povo’ que veicula esta matéria, e com a fotografia do Prefeito. Mas vai-se gastar pouco - só um bilhão de cruzeiros. E as vilas? O jornal foi bondoso dizendo que metade da Capital está sem água; na verdade, sabemos que quase dois terços da Capital estão sem água, e isto quase todos os dias. Todavia, prepara-se uma festa para - não vou dizer que é para a campanha do Dr. Aldo - o aniversário do DMAE, para festejar. Afinal de contas, o DMAE é coisa nossa. Gastam um “bi” e não vão misturar essa festividade com a campanha do Dr. Aldo.

Finalizo, Sra. Presidente, dizendo que, realmente, o Dr. Aldo teve um avanço no IBOPE. Antes, andava mal o Dr. Aldo. O IBOPE não prestava, era mentiroso, desinformava a opinião pública, estava a serviço da candidatura do PMDB. Hoje, o Dr. Aldo começou a melhorar no IBOPE. O IBOPE passa a ser bom. É interessante! E quem não lembra que foi o IBOPE que salvou a candidatura à eleição do Dr. Brizola no Rio de Janeiro? Eu acredito no IBOPE e na vitória do Sen. Pedro Simon, porque o IBOPE está dizendo isso aí. A opinião pública acredita na vitória do Sen. Pedro Simon para Governador do Rio Grande do Sul, porque as pesquisas do IBOPE são sérias e são idôneas. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

 


EXPEDIENTE

 

OFÍCIOS:

- do Senhor Prefeito Municipal, de n.ºs:

- 530/86, encaminhando Projeto de Lei Complementar do Executivo n.º 07/86, que altera a redação do artigo 57, da Lei Complementar n.º 133/85;

- 531/86, encaminhando Projeto de Lei do Executivo n.º 63/86, que dispõe sobre a realização de exame psicológico para ingresso no Serviço Público Municipal e dá outras providências.

- 550/86, encaminhando Projeto de Lei do Executivo n.º 61/86, que denomina Rua Dr. Pitrez, uma via pública.

- 551/86, em atenção ao Pedido de Informações n.º 121/86, do Vereador Antonio Hohlfeldt, e encaminhando cópias das providências tomadas pelo Executivo Municipal.

- 552/86, encaminhando Projeto de Lei do Executivo n.º 60/86, que revoga a Lei n.º 2195 e inciso II do artigo 22 da Lei 2422.

- 554/86, encaminhando Projeto de Lei do Executivo n.º 62/86, que declara de utilidade pública a Fundação de Atendimento de Deficiência Múltipla-FADEM.

- 562/86, encaminhando VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Executivo n.º 05/86, que autoriza o Município a alienar imóvel de sua propriedade a Magazines Radiolândia Brutschke S/A e dá outras providências.

- 564/86, encaminhando Projeto de Lei do Executivo n.º 66/86, que concede aumento de vencimentos aos funcionários da Administração Centralizada e Autárquica do Município e dá outras providências.

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Solene de amanhã, às 14h, destinada à entrega do título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Humberto Ruga.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h45min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 15 de outubro de 1986.

 

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